Defensoria Pública: comemoração incompleta

"Em três anos, só do concurso de 2008, tivemos uma evasão na carreira de quase 27%"
No dia 20 de dezembro, foi realizada no Conselho Superior da Defensoria Pública a sessão especial de homologação da estabilidade na carreira de 47 defensores públicos que entraram na instituição mediante concurso público, no ano de 2008.
Segundo a Constituição Federal (CF/88) e a Lei Complementar que organiza a Defensoria Pública no Estado do Ceará, após três anos na carreira, tendo seu trabalho analisado periodicamente por uma comissão especial, os defensores públicos são julgados aptos a desempenhar a nobre função defensorial e efetivados no exercício da função, tornando-se estáveis na carreira, somente podendo perder o cargo nas hipóteses previstas no artigo 41 da CF/88.
Apesar de haver motivos para comemorar, também há motivos para muita tristeza e indignação, pois dos 64 defensores públicos que tomaram posse no ano de 2008, 17 nem mesmo completaram o estágio probatório, tendo deixado a instituição antes disso em busca de condições mais vantajosas em outras carreiras do sistema de Justiça e até mesmo em outras defensorias públicas do País que evoluíram e são tratadas em grau de paridade com o Ministério Público e a Magistratura, a exemplo das defensorias do Rio de Janeiro, do Piauí, de Alagoas, do Tocantins, do Rio Grande do Sul e do Mato Grosso do Sul.
Em três anos, só do concurso de 2008, tivemos uma evasão na carreira de quase 27%. Ao considerar o número total de defensores públicos, em três anos a Defensoria Pública perdeu mais de 30 defensores públicos para outras carreiras. Isso está ligado diretamente aos baixos salários da categoria comparados com as demais carreiras jurídicas e à falta de estrutura mínima para os defensores públicos desempenharem suas funções com dignidade.
Hoje, um defensor público em início de carreira, profissional de extrema importância para o equilíbrio da Justiça e para a garantia do acesso à Justiça, principalmente daqueles mais abastados financeiramente, ainda ganha apenas 62% do que ganha um juiz e um promotor de Justiça em igual situação, sem mencionar a ausência de quadro de pessoal de apoio, de estagiários, de gabinetes para trabalhar e de equipamentos.
Não se pode falar em justiça se não é dado a todas as instituições do Sistema de Justiça paridade de armas. Não podemos ter um órgão julgador e uma acusação forte e uma defesa deficitária, posto esta tratar-se de um direito fundamental do indivíduo, garantido constitucionalmente.
Adriano Leitinho Campos - Defensor público, pres. da Ass. dos Defensores Públicos do Estado do Ceará, mestre em Direito Constitucional e professor da Universidade de Fortaleza

Jornal O Povo
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