Defensoria Pública (Jornal da cidade de Eusébio)

A nossa Carta Magna de 1988 preconiza, em seu artigo 5º, LXXIV, que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Logo, vê-se que a assistência jurídica gratuita a que fazem jus os pobres na forma da lei é um direito fundamental elencado no artigo supracitado e que não pode deixar de ser ofertado aos seus destinatários. Nesse sentido, almejando concretizar o ideário de justiça, bem como garantir o fiel cumprimento da norma descrita, a nossa Constituição Cidadã foi mais além e determinou o surgimento da Defensoria Pública em seu artigo 134. Tão salutar órgão é a mais nova das instituições jurídicas do Brasil. É autônoma e essencial para a proteção e defesa dos direitos individuais e coletivos, cabendo-lhe a prestação gratuita e integral de assistência jurídica, judicial e extrajudicial àqueles que não possuem recursos financeiros para garantir seu acesso
à justiça, ou seja, o Defensor Público é o profissional do direito encarregado de proporcionar o acesso à justiça aos cidadãos que não podem arcar com as despesas de um advogado particular e com as custas de um processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, articulando positivamente, através de suas prerrogativas, instituições públicas e privadas em prol da efetivação da cidadania. Está comprovado que cerca de 83% (oitenta e três por cento) das demandas forenses são ajuizadas pela Defensoria Pública, mas, infelizmente, tão precioso profissional não está presente na grande maioria das cidades do nosso Estado, inviabilizando-se, consequentemente, o acesso à Justica de forma integral. Estudos denunciam que o IDH (índice de desenvolvimento humano) é superior nas cidades onde atuam defensores públicos, o que é facilmente compreensível, haja vista que este operador do direiro é o instrumento de que se valem os
hipossuficientes na busca de direitos básicos (moradia, lazer, alimentação, saúde etc). Atualmente, o Ceará conta com 250 defensores públicos, quando o ideal seriam, pelo menos, 400 profissionais. Há previsão de que mais 60 defensores públicos, recém aprovados em concurso, sejam nomeados nesse primeiro semestre para assumir as comarcas do interior desprovidas de tão imprescindível serviço. Resta-nos esperar para ver se o sonho da completa interiorização da Defensoria Pública está perto ou longe de se concretizar.
Delano Câncio Brandão-Defensor Público
Fonte: Jornal do Eusébio, abril/2009