Pensão alimentícia e a paternidade

Em 18 anos como defensora pública posso afirmar que a prisão civil por dívida alimentar é, na maioria das vezes, o único meio eficaz no sentido de recuperar o crédito alimentar devido. No que diz respeito à questão da flexibilização da prisão para quem não pagou a pensão alimentícia, é importante que se diga que esta é medida excepcional, uma vez que a sua decretação só é admitida depois de exauridos todos os meios possíveis para levar a bom termo a satisfação do crédito alimentar.
A ação de alimentos é a ação mais demandada dentre as inúmeras ações propostas pela Defensoria Pública, sendo frequente a necessidade de posterior propositura de ações executivas para forçar o alimentante a cumprir sua obrigação.
Em relação ao Projeto de Lei nº 799/2011, do deputado Paulo Abi–Ackel, em tramitação na Câmara Federal, sobre o qual sou plenamente favorável, trata-se de nova ferramenta que busca acrescer as possibilidades de coerção com o lançamento do nome do alimentante devedor no cadastro de serviço de proteção ao crédito. Desse modo estará sendo disponibilizado mais um instrumento à disposição do magistrado no sentido de evitar os dissabores de uma prisão que, de certa forma, acaba por dilacerar mais ainda o tecido familiar.
Mais importante ainda para solucionar estes conflitos é a adoção de medidas educativas como escolas de pais, educação para uma paternidade responsável e a implementação de políticas públicas que venham proporcionar um novo olhar nas soluções de conflitos que envolvem as relações familiares.
Deve-se ressaltar a importância dessas discussões e que outras sejam fomentadas para que a sociedade participe ativamente na descoberta de novas medidas capazes de minimizar os efeitos danosos da irresponsabilidade alimentar para que não tenhamos que adotar a medida extrema da prisão civil daquele que deixar, sem justo motivo, de pagar a pensão alimentícia judicialmente fixada.
Paula Carvalho Brasil
Defensora pública e coord. do Núcleo Central de Atendimento da Defensoria
Jornal O Povo – Opinião (Artigo)