• A Carta Magna de 1988 aduz, em seu art. 3º, inciso I, que constitui um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil construir uma sociedade livre, justa e solidária. Continuando, a nossa Constituição Cidadã”, no rol de direitos fundamentais, precisamente no seu artigo 5º, LXXIV, informa que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.

  • A nossa Carta Magna de 1988 preconiza, em seu artigo 5º, LXXIV, que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Logo, vê-se que a assistência jurídica gratuita a que fazem jus os pobres na forma da lei é um direito fundamental elencado no artigo supracitado e que não pode deixar de ser ofertado aos seus destinatários.

  • As circunstâncias da vida apresentam-se, às vezes, cheias de armadilhas e percalços. A vida de cada um toma caminhos, dantes jamais imagináveis, quando então, o mundo parece desabar e as luzes apagarem-se. Assim, não enxerga-se mais nada além da escuridão e do vazio. Ao olhar para baixo, vemos um abismo e lá dentro queda-se o buraco negro. Aí o ser humano vê-se sem saída, alternativas, expectativas e esperanças.