A Carta Magna de 1988 aduz, em seu art. 3º, inciso I, que constitui um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil construir uma sociedade livre, justa e solidária. Continuando, a nossa Constituição Cidadã”, no rol de direitos fundamentais, precisamente no seu artigo 5º, LXXIV, informa que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.