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Caderno de Opinião do Jornal O Povo destaca Defensoria Pública

O tema do caderno de Opinião do Jornal O Povo deste sábado, 29/11, foi sobre Defensoria Pública. O assunto entrou em pauta devido ao I Encontro de Defensores Públicos do Nordeste, realizado de 27 a 28 de novembro, em Fortaleza. Os artigos foram escritos por Mariana Albuquerque, presidente da Associação dos Defensores Públicos do Estado do Ceará; Francilene Gomes, defensora-geral do Estado do Ceará; Fernando Calmon, presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos e André Machado, defensor público do Rio de Janeiro.

                                                A DEFENSORIA DO NORDESTE

 

Mariana Albuquerque – Presidente da Associação dos Defensores Públicos do Estado do Ceará

O II Diagnóstico da Defensoria Pública do Brasil constatou que o Índice de Desenvolvimento Humano é melhor nas localidades onde a Defensoria Pública encontra-se devidamente estruturada. Elaborado pelo Ministério da Justiça, em convênio com o Pnud (Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento), a conclusão do diagnóstico ilustra a abrangência das atribuições da Defensoria, que, além do seu papel principal de promover o acesso à justiça dos hipossuficientes, fiscaliza e busca efetivar os demais serviços públicos, como saneamento básico, iluminação pública, saúde, educação, assistência familiar, dentre outros. Na região Nordeste, esse fato também pode ser percebido. A Defensoria Pública atende àquelas pessoas que, antes de sua atuação, sequer se reconheciam como cidadãos, muitas vezes pela própria ausência do Estado. Incumbida pela Constituição Federal de efetivar o acesso à Justiça, a Defensoria Pública contribui efetivamente para concretizar o Princípio da Igualdade. A Instituição marca uma presença positiva do Poder Público junto à coletividade, e pode ser considerada a mão do Estado mais diretamente articulada com a sociedade civil. No entanto, infelizmente, ainda há muito trabalho a ser feito para a sua devida estruturação. Um exemplo disso é que o órgão ainda não dispõe de membros em todos os municípios do Nordeste. O Nordeste brasileiro tem suas próprias riquezas e belezas, mas também suas grandes e peculiares desigualdades. Isso demanda uma Defensoria Pública forte, ampla e autônoma, com maior aporte orçamentário e que valorize a carreira de Defensor Público, para que a Instituição possa, de fato, estar presente até nos locais mais longínquos da região. E essa é uma demanda precípua não dos Defensores ou da Defensoria, mas de aproximadamente 80% da população, que precisa da Instituição para garantir sua dignidade, viabilizando o primeiro de todos os direitos humanos: o direito de ter direitos, o real e efetivo acesso a justiça. Pois são essas pessoas a razão de existir dos Defensores e da Defensoria. Assim, conscientes de suas responsabilidades, e por uma política institucional unificada para fortalecer a identidade da Defensoria Pública, realizamos, em Fortaleza, o I Encontro dos Defensores Públicos do Nordeste, cujas discussões estão consolidadas na Carta do Nordeste. Ao se estabelecer uma política institucional uniforme para as Defensorias Públicas que atuam no Nordeste, aprimoram-se os serviços da Instituição. A troca de experiências bem sucedidas entre as várias Defensorias ajuda a construir um País mais igual, onde de fato a Justiça seja para todos.

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                                                         SEGURANÇA
Francilene Gomes de Brito Bessa – Defensora Geral do Estado do Ceará

A palavra de ordem é a paz: todos queremos Paz e para chegarmos a ela é preciso um processo com inúmeras conexões visíveis(e mais ainda, invisíveis). Aquele interesse ou direito privado que não é resolvido pela ausência do Estado, por exemplo, facilmente desdobra-se em questão de segurança pública, pois a estrutura do Estado brasileiro é baseada em um modelo sistêmico em que a deficiência de um setor implica prejuízo as metas de outro. Ou seja, a nossa Constituição sabe que nada funciona sozinho. Que a paz a ser sentida quando pudermos viver em uma sociedade livre, justa e solidária depende do trabalho articulado entre defensoria pública, ministério público, magistratura, advocacia e advocacia pública no que concerne ao Sistema de Justiça (o qual deve se manter articulado com o Executivo e o Legislativo). Cada uma destas instituições tem uma função especifica a ser exercida com altivez e independência para que a sinfonia da cidadania possa ser ouvida por todos. É esta a receita constitucional. A Defensoria Pública tem uma contribuição importante para a segurança. e para o resgate do sentimento público que tanta falta faz a cidadania. E a prova de tal afirmação não está apenas na Academia nem nos tratados clássicos da Ciência Política nem nos indicadores sociais dos locais onde já temos Defensoria Pública como prova os Diagnósticos elaborados pelo Ministério da Justiça, mas está sobretudo no cotidiano dos Defensores Públicos: quem precisa da Defensoria Pública sabe da sua necessidade e importância; sabe que Defensoria Pública forte e efetiva faz diferença positiva. E não se trata de idealismo exacerbado, sonho ou utopia, mas de realidade. Como lembrou Elie Wiesel, Prêmio Nobel da Paz, se há cinqüenta anos fosse afirmado que o cidadão Francês sequer precisaria de visto para entrar no território alemão, seriamos chamados de loucos, mas é o que hoje acontece. Se há 10 anos disséssemos que o Supremo Tribunal Federal aceitaria a denuncia contra ocupantes de cargos do alto escalão, mais uma vez, seriamos chamados de idealistas, mas é o que aconteceu recentemente. É possível, sim, fazermos diferente. É possível, sim, usufruirmos uma realidade de mais paz, mais respeito, mais solidariedade. São muitos os bons. Precisamos, apenas, fazer que se dêem as mãos e trabalhem em uma cooperação constante, como determina a nossa Constituição.

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                                                       A DEFENSORIA DO FUTURO
Fernando Calmon – Presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos

A Defensoria Pública é o órgão de Estado concebido para assegurar a assistência jurídica integral e gratuita de todos aqueles que comprovarem insuficiência de recursos e impossibilidade de arcar com as custas de um processo ou com os devidos honorários de um advogado. Em um Estado de Direito, revela-se fundamental que se possa assegurar aos cidadãos hipossuficientes a possibilidade de, em igualdade de condições, discutirem ou postularem em juízo o variado leque de direitos subjetivos que o Estado coloca a nossa disposição. Ao se conceber a Defensoria Pública, há apenas vinte anos, como novo órgão estatal, constitucionalmente denominado de essencial à função jurisdicional do Estado, pretendia-se migrar de um sistema arcaico de assistência judiciária (onde o cidadão só tinha a proteção do Estado diante de um caso em andamento no Judiciário) para o moderno e revolucionário sistema de assistência jurídica integral. Esse sistema implica no presente e no futuro da Defensoria Pública. Trata-se do descobrimento da vocação de não mais enxergarmos o Sistema Judicial como a única resposta ou solução para toda a complexidade dos conflitos existentes na sociedade. Devemos, antes de tudo, ter uma postura multidisciplinar, comunitária, fugir do comum e encontrar a solução mais próxima, rápida e eficiente para os conflitos. O Defensor Público é um real agente de transformação política, que pode e deve fazer a diferença. Aproximado do cidadão, tem condições de prestar uma orientação jurídica qualitativa, de efeitos mais concretos. Podemos desarmar os conflitos investindo em formas alternativas de composição e mediação. A nossa dedicação ao trabalho que antecede à postulação da demanda judicial contribui para que todo o Sistema possa dar respostas mais apuradas, céleres, priorizando postulações qualificadas e não quantitativas. A Defensoria Pública do futuro também vai promover a difusão e a conscientização dos direitos humanos, da cidadania e do ordenamento jurídico; vai atuar nos sistemas internacionais de direitos humanos; vai prestar atendimento interdisciplinar, vai promover a mais ampla defesa dos direitos fundamentais das crianças, adolescentes, idosos, pessoas portadoras de necessidades especiais, da mulher vítima de violência domestica e familiar, e de outros grupos sociais que mereçam maior proteção do Estado. Muito já fazemos no presente. Mas estamos apontando essas transformações para um futuro certo e iminente, tendo em vista as novas funções institucionais que serão inseridas na atual legislação pelo Projeto de Lei Complementar nº 28/07, que hoje se encontra na Relatoria de um grande brasileiro na CCJ da Câmara dos deputados, e que mais atenderá a expectativa da maioria dos cidadãos de nosso país. Com a palavra, agora, o deputado Mauro Benevides.

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                                 CONSCIENTIZAÇÃO E GARANTIA DOS DIREITOS
André Machado –  Defensor Público do Estado do Rio de Janeiro

A Constituição Federal de 1988 refletiu os anseios dos brasileiros por redemocratizar o Estado e construir uma "sociedade livre, justa e solidária". Porém, muitas das promessas constitucionais ainda não são realidade. Nossa Constituição é fortemente marcada pelo reconhecimento dos direitos sociais, que são importantes direitos ligados à dignidade humana – como saúde, educação e trabalho – e que deveriam ser assegurados a todos, mas vemos que isso não ocorre na prática. Para garantir a efetiva defesa dos direitos do cidadão, é necessário construir uma cultura de direitos, democrática e universalista, que dê vida ao que está previsto na Constituição e nas leis. É fundamental que as pessoas conheçam seus direitos, acreditem que eles sejam para valer e que o cidadão disponha de ferramentas eficazes para a defesa desses direitos. A Defensoria Pública é a instituição criada – e prevista na Constituição de 1988 – para fazer valer os direitos das pessoas juridicamente necessitadas. É o instrumento para a defesa de seus direitos e para democratizar o acesso à justiça. De modo não paternalista, essas duas dimensões (conscientização e garantia) se realizam na luta política e no litígio jurídico. É na participação e na mobilização que se cria esse novo repertório de ações, que se toma consciência das injustiças, e que se dá voz às necessidades de grupos reprimidos. Muitos exemplos podem ser citados. A Defensoria Pública do Ceará, por exemplo, tem desempenhado importante papel na defesa dos interesses coletivos da população, por meio de várias ações civis públicas ajuizadas. Coube-lhe, também, a iniciativa das audiências públicas para solucionar o impasse das cirurgias cardiovasculares, chamando a sociedade para uma solução amigável. Os próprios defensores cearenses, através de sua associação, buscam se aproximar do público destinatário de seus serviços, seja promovendo o projeto "Defensoria Pública na praça" ou publicando cartilhas e campanhas informativas de direitos, como a cartilha do idoso e a da criança. Na dicção da Constituição Federal, cabe à Defensoria Pública "prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Novas e mais abrangentes formas prestar essa assistência integral estão sendo desenvolvidas. A Defensoria deixa de se vista como um "favor" do Estado, para ser reconhecida como um direito constitucional do cidadão, assim como o trabalho do defensor público não é mais encarado com o um "sacerdócio", mas sim uma função pública de promoção e transformação social. A Defensoria Pública, hoje, se consolida nacionalmente como ator importante para a criação dessa cultura de direitos, devendo estar presente em todas as ações de acesso ao direito e à justiça. Ela assume papel preponderante como ferramenta para inclusão, não apenas jurídica, mas política e social, em crescente articulação com a sociedade civil.