Art. 1° § único e art. 3° § 2 ° da Lei Complementar 208 de 2001 do Estado de Rondônia. Lotação dos Defensores Públicos no Estado. Dispositivos acrescentados por Emenda Parlamentar. Afronta a reserva prevista no art. 61 § 1°, II, c da CRFB. Iniciativa de Lei reservada ao Chefe do Executivo.