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Nota de Apoio ao Defensor Público Marcus Fábio Negreiros Colares

WhatsApp Image 2016-10-21 at 18.42.54A Associação dos Defensores Públicos do Estado do Ceará (Adpec) vem a público apoiar o defensor público estadual Marcus Fábio Negreiros Colares, injustamente citado em comunicado apócrifo afixado na porta da secretaria do Fórum de Várzea Alegre, alegando que “os serviços da Defensoria Pública encontram-se suspensos” naquela cidade, porque o defensor “foi designado para auxiliar na 13ª Vara de Família de Fortaleza, ficando desassistida a população do Município de Várzea Alegre”.

O comunicado também contém ilações acerca dos motivos pelos quais outro defensor público pediu a revogação da portaria que o designava extraordinariamente para atuar em Várzea Alegre desde setembro de 2013.

Instituição autônoma, a quem cabe definir as localidades em que atuarão os defensores públicos, como preceitua a Emenda Constitucional 80/2014, a Defensoria Pública do Estado do Ceará utiliza como critérios para a designação dos defensores estaduais a demanda dos serviços, o adensamento populacional e exclusão social. Desta forma, o defensor Marcus Fábio Negreiros Colares foi designado para atuar numa comarca com número muito maior de processos.

A Adpec e a DPGE têm atuado em várias frentes, a fim de suprir a carência de defensores públicos no Estado. Com 316 defensores públicos ativos, 121 cargos vagos e 99 candidatos aprovados para ocupar estes cargos, a entidade classista e a Instituição lutam diuturnamente por orçamento para sua efetivação.

Para solucionar o problema da distribuição dos cargos dos defensores públicos do Estado do Ceará, a Adpec luta pela aprovação do Projeto de Lei Complementar 04/2016, na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará. O PLC 04/16 garantirá instrumentos para a expansão dos serviços da Defensoria Pública, efetivando sua interiorização, por meio, entre outras medidas, da criação das macrorregiões defensorias e do cargo de defensor adjunto, possibilitando a fixação de defensores nas comarcas do interior.

Por fim, a Adpec tomará medidas legais cabíveis para reparar o dano moral causado aos associados.