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O Sistema Prisional e o Sistema de Justiça: Modo de Compatibilidade

VillaçaEduardo Villaça*

O problema existente do sistema prisional no Brasil não é algo simples que se resolve com um investimento em determinada construção ou obra, mas é algo que um amplo debate, no qual devem ser integrados os presos, as vítimas, os familiares de ambos, o setor político e as instituições integrantes do sistema de Justiça.

De início percebe-se uma necessidade substancial e perene de investimentos na área social (saúde, educação e emprego), para se evitar que o jovem se inicie na criminalidade e para que, no retorno ao convívio em sociedade, não reincida na prática delituosa.

Na questão imediata, sem excluir a importância de outras medidas, sabendo-se que qualquer uma delas, se adotada isoladamente não surtirá o efeito nas proporções desejadas, entende-se por fundamental um olhar mais acurado às instituições que compõem o sistema de Justiça.

A demora no julgamento dos processos é algo a ser enfrentado. Atribuir este problema apenas ao Judiciário se apresenta leviano, posto que muitos fatores, fora das forças dos seus membros, alongam a vida processual. Ao mesmo tempo vê-se como fundamental uma capacitação aos Juízes, já que não raras as vezes indeferem pedidos de liberdade em crimes que não envolvem violência ou em prisões cautelares exageradamente longas, o que agrava o problema do déficit de vagas no sistema penitenciário.

Outro membro que precisa rever alguns de seus procedimentos é o Ministério Público, o qual, com todo mérito, possui poder investigatório constitucionalmente reconhecido, mas não se esforça em nada em bem desempenha-lo no curso do processo, sobrecarregando o Judiciário com pedidos exagerados de diligências, o que atrasa sobremaneira os julgamentos.

Por fim a Defensoria Pública, que além de contar com número insuficiente de membros e de ter dedicado tratamento diverso das demais instituições do sistema de Justiça, deve ter reconhecida sua importante atuação extra fórum, adentrando às penitenciárias e casas de privação de liberdade, para que tenha contato direto com seu assistido e assim possa identificar casos abusivos de prisão cautelar.

Como dito, tais medidas não resolverá o problema do sistema penitenciário do Brasil, nem surtirá o efeito desejado se não combinada com outras ações pertinentes. A adoção de qualquer outra medida no sentido de solucionar este inconveniente que não atente aos problemas do sistema de Justiça também estará fadada ao insucesso.

*Defensor Público, titular da 3a Defensoria Júri da Comarca de Fortaleza