Artigos, Publicações

Uma nova receita em benefício do povo

DSC_3068-331x500
Sandra Sá*

A Defensoria Pública é o instrumento constitucional colocado à disposição do cidadão vulnerável para garantir acesso à Justiça. Mas, que Justiça é essa? A Justiça não está limitada ao Poder Judiciário. É muito mais do que ingressar com demandas nos fóruns. O papel da Defensoria diz respeito à possibilidade de se exigir o cumprimento dos direitos humanos inerentes a todas as pessoas. Direitos que constituem a base de sobrevivência, independentemente de raça, gênero, orientação sexual, religião e etc. O acesso à Justiça é um direito humano diuturnamente violado em razão do investimento deficiente na Instituição.

No entanto, no último dia 27 de dezembro de 2013, fora sancionada pelo governador Cid Gomes a Lei nº 15.490/2013, que destina 5% dos emolumentos e custas extrajudiciais para a Defensoria Pública, com vistas a possibilitar que os gastos com custeio e investimento sejam supridos por aporte financeiro proveniente da arrecadação sobre as atividades notariais.

Urge informar que lei da mesma natureza em vigor no RJ e com a mesma destinação já fora objeto de questionamento no STF, tendo a Suprema Corte se pronunciado pela constitucionalidade, pois o que a lei fez foi apenas disciplinar a destinação de parcela dos recursos para a Defensoria. A norma trata de matéria de direito financeiro, destinação de receitas auferidas pelos cartórios, sendo totalmente descabida a alegação de criação de um novo tributo, muito menos de transferência de sua obrigação para a população.

Os serviços notariais e de registro são atividades próprias do poder público, cuja prestação é repassada para particulares por delegação e cujo exercício faz-se sob a exclusiva fiscalização do Poder Judiciário. Não há nenhuma restrição na ordem constitucional de destinação desses recursos públicos para as instituições do sistema de Justiça. A essencialidade da Defensoria Pública como instrumento de concretização dos direitos e liberdades de que são titulares as pessoas carentes e necessitadas será ampliada com a nova receita, possibilitando ampliação à população de acesso à orientação e assistência judiciária. Onerar a população é uma situação socialmente intolerável e juridicamente inaceitável.

O melhor aparelhamento da defensoria pública, na verdade, demonstra a proteção de milhões de pessoas carentes e desassistidas que sofrem um lamentável e estigmatizante processo de exclusão a direitos, colocando-as de modo injusto à margem das grandes conquistas jurídicas e sociais. A nova receita possibilitará a maior qualificação e aperfeiçoamento profissional de seus membros e servidores, a ampliação do aparelhamento administrativo, a modernização de suas instalações. Tudo isto com a finalidade de melhorar o serviço prestado à população e, consequentemente, favorecer o acesso à justiça no Estado.

*Presidente da Associação dos Defensores Públicos do Estado do Ceará (Adpec )