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7 x 1, vergonha? Não. Vergonha é outra coisa

Carlos Augusto

Dr. Carlos Augusto Medeiros de Andrade*

Passada a copa do mundo aqui no Brasil, em que nossa seleção levou de 7 x 1 da seleção alemã, restaram palavras até então não pronunciadas pela maioria dos torcedores brasileiros como vexame, derrota, vergonha e, até, humilhação. Não há que se discutir que “o País do futebol” veja com naturalidade uma derrota de tamanha grandeza. Muita coisa (dirigentes, atletas, legislação, torcida etc.) tem que ser revista e modificada, embora tenha minhas dúvidas se realmente isto vai acontecer.

Ocorre que no dia a dia da vida de muitas pessoas, algo muito mais vergonhoso está presente e é tratado de forma praticamente despercebida: a prisão por não pagamento de pensão alimentícia.

Atente caro leitor, que não é uma lei complementar, uma lei ordinária (embora também haja uma previsão na lei de alimentos e no Código de Processo Civil), um decreto ou outra norma, mas sim a nossa Constituição Federal, ela mesma, a chamada “Lei Maior do País”, que prevê a prisão daquele que tem a obrigação de pagar alimentos ao(s) filho(s).

Se já não fosse bastante a previsão de uma lei para regulamentar o pagamento de uma pensão alimentícia (Lei nº 5.478/1968), a Constituição Federal brasileira, em seu art. 5º, inciso LXVII, prevê que se não for paga a pensão, o inadimplente poderá ser preso.

Para mim, isto sim é que é motivo de vergonha, pois a previsão constitucional só existe porque há brasileiros que descumprem sua obrigação de genitor que é de “cuidar” de seu(s) filho(s).

*Defensor Público e professor da Unichristus