A Defensoria Pública, representada pelos órgãos de execução Aluizio Jácome de Moura Júnior e Jandercleison Pinheiro Jucá, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) em face do Estado do Ceará na qual se busca condenar o ente federativo à obrigação de fazer, no sentido de tomar as medidas necessárias para que seja retomado o serviço de plantão policial na Delegacia de Polícia Civil da cidade de Crato.
O motivo que deu ensejo à ação coletiva foi porquanto se determinou que os serviços na Delegacia ficariam interrompidos entre 18h e 8h, bem como nos finais de semana, devendo todas as ocorrências serem encaminhadas à Delegacia da cidade de Juazeiro do Norte. Ou seja, a Delegacia passou a funcionar de segunda a sexta, no horário compreendido entre 8h e 18h.
Alegou-se, como fundamento para procedência do pedido, tanto em sede de antecipação de tutela como no mérito, a imperiosa necessidade de plantão física na aludida delegacia, com a equipe mínima de servidores, visando a um pronto atendimento dos fatos delitivos ocorridos no município. Outrossim, utilizou-se como fundamento legal do pleito os seguintes artigos da Constituição Federal: art. 2º, III; art. 3º, I; art. 5º; art. 6º; art. 37; art. 144 e art. 178.
Em novembro de 2010, o juiz que responde pela 4ª Vara da Comarca de Crato deferiu o pedido de antecipação de tutela determinando que o Estado do Ceará, no prazo de 180 dias, efetive o retorno do funcionamento do plantão 24 horas na Delegacia de Polícia Civil de Crato, com a presença de servidores mínimos ao bom funcionamento dos trabalhos, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 em favor do Fundo de Apoio e Reaparelhamento da Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará (DPGE/CE).
Mais informações:
[+] Jandercleison Pinheiro – Defensor Público da Comarca de Crato – (88) 9993 1177 – 3521 4323