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ADEP-BA envia apoio à Adpec

A Associação dos Defensores Públicos da Bahia manifesta seu apoio a Associação dos Defensores Públicos Estado do Ceará -ADPEC, no que tange a contrariedade à instauração de “Averiguação Preliminar” interposta no âmbito da Defensoria Pública do Ceará em face da Defensora Pública Elizabeth das Chagas Sousa.

O procedimento foi instaurado pela Corregedoria-Geral ao fundamento de suposta violação a dispositivo da lei estadual da DPE/CE de “manifestar-se, por qualquer meio de comunicação sobre assunto pertinente à instituição, salvo quando autorizado pelo Defensor Público- Geral”.

O motivo apontado pela DPG refere-se a manifestação veiculada na imprensa local do Estado (jornal “O Povo”) atribuída à defensora que comentara acerca de cortes no orçamento da DPE/CE e sua repercussão negativa no atendimento do “Núcleo de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher – NUDEM”, no qual trabalha a entrevistada.

Como é sabido, a liberdade de expressão é o direito de manifestar livremente opiniões, ideias e pensamentos, sendo um conceito basilar nas democracias modernas nas quais a censura não tem respaldo moral. Portanto, tal garantia fundamental deve ser defendida com veemência, notadamente por instituições e agentes de defesa de direitos como as Defensorias Públicas e seus representantes.

A manifestação da colega, que é representante de classe, se deu acerca de fatos relacionados a atuação da instituição de que faz parte, o que legitima mais ainda sua manifestação sobre esse tema e quaisquer outros que dizem respeito a situação da instituição, até porque as informações pertinentes relatadas pela defensora na reportagem dizem respeito ao núcleo ao qual ela exerce suas funções.

Assim, entendemos que a defensora pública Elizabeth das Chagas Sousa, na condição de representante de classe, demonstrou na sua manifestação apenas primar pela transparência administrativa e satisfação ao público que são primordiais numa instituição que busca o cumprimento da Constituição Federal, estando respaldada, inclusive, na própria lei orgânica da instituição, que discorre que a mesma tem direito a voz e participação no que diz respeito ao órgão, sendo, portanto, configurada atitude de coibição por parte da instituição da qual faz parte.

Salvador, 19 de março de 2013

Soraia Ramos Lima

Presidente da ADEP-BA

Diretoria da ADEP-BA