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ADIs de interesse da Defensoria serão julgadas pelo STF

Três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) de interesse da Defensoria Pública serão julgadas nesta quarta-feira, 7, pelo Supremo Tribunal Federal-STF.
As ADIs 3892 e 4270 – apensadas questionam o sistema de Defensoria Dativa do Estado de Santa Catarina.
As outras ações (ADIs 3965 e 4056) dizem respeito à autonomia da Defensoria Pública nos estados de Minas Gerais e Maranhão. Elas requerem a inconstitucionalidade da Lei 8.559/06, do Maranhão, e Lei delegada 112/2007, de Minas Gerais, que colocam a Defensoria Pública subordinada à estrutura do Poder Executivo.
A Associação Nacional dos Defensores Públicos-ANADEP participará da sessão, como amicus curiae, através de um representante.
Dada a importância dos temas em julgamento, representantes das defensorias e das associações dos defensores públicos de todo o país estarão presentes à sessão. A Associação dos Defensores Públicos do Estado do Ceará-ADPEC estará representada pelo seu presidente, Adriano Leitinho.
Além de acompanhar o julgamento, Leitinho manterá contatos com os congressistas da bancada cearense para discutir assuntos de interesse dos defensores do Ceará.