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ADPEC apresenta sugestão de projeto de lei para proibir corte de água e luz durante o contingenciamento

ADPEC apresenta na Assembleia projeto de lei para proibir suspensão dos serviços de água e luz por inadimplência no período de contingência

 

Na manhã desta terça-feira (17), a ADPEC, em conjunto com a Defensoria Púbica Geral do Estado do Ceará, exercitando nossa UNIDADE e INDIVISIBILIDADE, a partir de uma experiência da Defensoria carioca, apresentaram na Assembleia Legislativa um projeto de lei para evitar o aumento abusivo de preços de mercadorias no comércio, bem como impedir qualquer tipo de corte/suspensão de serviços de fornecimento de água e luz no estado durante o período de contingência decretado nesta segunda-feira (16), pelo governador Camilo Santana.

O projeto foi entregue em mãos ao deputado estadual Wellington Landim, vice-presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, pelas defensoras Amélia Rocha, presidente da ADPEC, Elizabeth Chagas, defensora geral do estado, Rebecca Moreira, supervisora do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) e Mariana Lobo, supervisora do Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas. “É preciso que se deixe claro que não se trata por nenhuma hipótese de proteção de inadimplência do consumidor, mas sim de garantia do direito a água e luz neste período tão atípico, pois são inúmeros os trabalhadores informais que podem ter sua renda afetada nesta necessária contingência coletiva.”, explica Amélia Rocha, presidenta da ADPEC.

O ofício, que acompanhou o projeto de lei, argumenta a missão institucional de defensoras e defensores públicos em garantir a participação da realidade das pessoas vulneráveis nas instâncias de poder e pondera que os assistidos que trabalham na informalidade, o período de contingência implicará na diminuição de renda para muitos, os quais não podem ser privados dos serviços de água e luz caso não consigam arcar com esta responsabilidade. O documento não deixa de observar que o projeto de lei não impede que as empresas fornecedoras desses serviços possam reaverem seus créditos posteriormente.

Durante o expediente de hoje, o deputado estadual Guilherme Landin leu a proposta de lei e se comprometeu de encaminhar a pauta com a urgência cabível à matéria. Desde a confirmação dos três primeiros casos de coronovírus no estado, a ADPEC compôs a articulação das associações do sistema de justiça e protocolou ofício no TJ solicitando providencias para a suspensão de atendimentos presenciais, realização de audiências e adiamento dos prazos, visto que para o cumprimento dos mesmos depende o contato com o assistido, que é objeto de previsão no Código de Processo Civil vigente (Art. 186), sendo justa causa a sua suspensão. Além disso, em muitas cidades – a exemplo de Maracanaú, Boa Viagem, entre outras – o núcleo da Defensoria Pública funciona dentro do fórum, o qual encontra-se, justificadamente, com acesso restrito.

 

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