“A autonomia funcional e administrativa da Defensoria Pública foi a grande vitoriosa neste julgamento do STF”, comemora o presidente da ADPEC, Adriano Leitinho, ao avaliar o resultado da sessão ocorrida nesta quarta-feira, 29, em que os ministros do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, julgaram inconstitucional a obrigatoriedade e exclusividade do convênio entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil/SP, que assegurava a contratação de advogados para a prestação de assistência jurídica complementar, com o objetivo de sanar a deficiência de defensores públicos naquele Estado.
De acordo com Leitinho, a decisão dá à Defensoria a liberdade de manter ou não convênios com a OAB e também de poder fazer acordo com outras instituições, como universidades e associações.
Sobre os custos do convênio com a Ordem, que absorvem cerca de 70% da receita orçamentária da Defensoria, o presidente da ADPEC destaca a declaração da vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, de que o gasto anual de quase R$ 300 milhões com o convênio impede a Defensoria de investir na formação do próprio quadro de defensores públicos. Atualmente, no Estado de São Paulo existem 500 defensores públicos.
Monopólio
Para o representante da Associação Nacional dos Defensores Públicos-ANADEP, jurista Luís Roberto Barroso, admitido como amicus curiae na sessão do STF, havia um monopólio da OAB. “Monopólios são ruins por si. Eles são caros, ineficientes e por si só arrogantes. É bom que a Ordem continue. Reitero que a Ordem tem papel excepcional, mas essa presença maciça que já foi parte da solução, hoje é parte do problema", enfatizou.
As demais Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) envolvendo temas de interessa das Defensorias Públicas dos estados de Santa Catarina, Minas Gerais e Maranhão, que estavam na pauta da sessão, foram adiadas.
ADPEC comemora decisão do STF
03
mar