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Adpec e ANADEP ingressam com representação no CNJ contra ato da direção do Fórum de Caucaia

tjce_novo_forum_caucaiaAssociação dos Defensores Públicos do Estado do Ceará (Adpec) e a Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP) ingressaram com representação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra o juiz de Direito Magno Gomes de Oliveira, titular da 3ª Vara Criminal e Diretor do Fórum da comarca de Caucaia (CE), que expediu, no dia 26 de fevereiro, a Portaria nº 07/2014, restringindo o acesso pelo portão da garagem do Fórum daquele município aos Magistrados e Promotores de Justiça. No dia 20 de março, o magistrado revogou o ato administrativo, por meio da Portaria nº 08/2014, impedindo o acesso dos Defensores Públicos e membros do Ministério Público pelo referido portão. A medida teria como justificativa questões de segurança.

A representação da Adpec e da ANADEP requer a suspensão da Portaria nº 08/2014, o que deve ser feito com base no art. 25, inciso XI, e art. 95, inciso I do Regimento Interno do CNJ. Além disso, solicita liminar para que o CNJ determine a desconstituição da Portaria nº 08/2014, em razão das claras ofensas deste ato administrativo ao princípio da legalidade e às prerrogativas da Defensoria Pública, por ser medida de Direito.

Entenda o caso

O Art.1º da Portaria nº 07/2014 determina que “o acesso pelo portão da garagem do Fórum de Caucaia somente seja permitido aos magistrados e membros do Ministério Público, de modo que todos os demais usuários do aludido prédio público somente possam ingressar pelo pórtico frontal, sejam eles advogados, servidores públicos, prestadores de serviço ou jurisdicionados”.

Por conta da restrição contida no Artigo 1° da Portaria, os defensores públicos atuantes na comarca passaram a ser barrados quando tentavam adentrar no Fórum pelo portão, sendo obrigados a dar a volta, sujeitando-se ao sol e chuva, até chegarem à entrada principal do Fórum. A Adpec emitiu nota de repúdio a essa portaria, que vem constrangendo os defensores públicos e estabelecendo um apartheid no Fórum de Caucaia.

No dia 20 de março, após o magistrado diretor do Fórum ter dito que para os promotores o problema de segurança era maior do que para juízes, emitiu nova a Portaria nº 08/2014, desta vez proibindo, também, os promotores de adentrar no Fórum pela porta que se encontra no estacionamento dos fundos. Assim, agora somente juízes têm acesso ao Fórum pelo portão dos fundos.

Falta de urbanidade e isonomia

As Portarias nºs 07 e 08/2014, atos emanados do Dr. Magno Gomes de Oliveira, guardam teor que afeta os membros da Defensoria de forma discriminatória e segregadora, restando óbvia a falta de urbanidade e isonomia com que age o Magistrado perante os demais colegas.

O ato administrativo do diretor do Fórum de Caucaia é proferido em completa revelia dos mandamentos legais, importando em claro desrespeito às prerrogativas da Defensoria Pública por parte do magistrado, a qual afeta negativamente as atividades defensoriais. Atenta contra o estado democrático de direito, a legalidade, a dignidade da pessoa humana, bem como à autonomia constitucional da Defensoria Pública, às prerrogativas dos defensores públicos, a atuação defensorial, ao acesso à justiça e ao princípio à “paridade de armas”, não devendo, portanto, persistir.

Diante das prerrogativas dos defensores públicos para o exercício de suas atribuições previstas na legislação – e a semelhança que guardam com as demais instituições -, é impensável admitir a existência de qualquer norma que represente obstáculo ao exercício profissional ou discrimine os defensores públicos, ainda mais quando se trata de ato emanado de membro do órgão público, que, na verdade, deveria atuar lado a lado com a Defensoria na concretização dos direitos dos assistidos.