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ADPEC Na Mídia: confira matéria do Jornal O Estado sobre a Lei Avoenga com a participação da 2ª secretaria da ADPEC

A pensão alimentícia traz muitas dúvidas sobre os direitos e deveres de quem realiza o pagamento. O mais comum é a solicitação dessa pensão ao pai e a mãe de uma criança menor de idade, porém a lei Avoenga permite os avós maternos e paternos pagarem a pensão alimentícia. Isso acontece em casos no qual exista ausência ou a impossibilidade do pagamento por parte do genitor ou da genitora, os valores poderão ser cobrados aos avós para que a criança possa ser amparada.

De acordo com a Defensora Pública e 2ª secretária da Associação dos Defensores Públicos do Estado do Ceará (ADPEC), Eduarda Paz, o valor da pensão alimentícia só pode ser cobrado aos avós em casos excepcionais. “O pedido de alimentos apresentados diretamente aos avós não é a regra em nosso ordenamento jurídico. Isso porque a responsabilidade dos avós é subsidiária e ocorre somente quando demonstrado a incapacidade de os pais do interessado não tiverem a capacidade de arcar com o pagamento da pensão alimentícia. São casos excepcionais, não se justifica pedir alimentos aos avós por ocasião de desemprego dos pais, por exemplo. No entanto, a responsabilização dos avós é possível devido ao princípio da solidariedade, que prevê um dever mútuo de auxílio familiar. Basicamente, somente em casos excepcionais se permitirá pedir alimentos aos avós”, explica a Defensora Pública.

Valores
A pensão alimentícia poderá ser cobrada de forma judicialmente em caso da impossibilidade total ou parcial de os pais conseguirem arcar com os custos. Normalmente os valores são calculados de acordo com a renda mensal, levando em consideração alguns fatores como as condições financeiras de quem vai realizar o pagamento e o bem estar da criança que irá receber. “O valor da pensão alimentícia a ser oferecida pelos pais, quanto àquela a ser oferecida pelos avós não estão previstos de forma taxativa na lei. Significa que não há lei que determine o valor da pensão avoenga.

Para a determinação da pensão deverá ser observado a possibilidade de os avós pagarem a pensão, bem como será observada a necessidade do alimentando para a sua subsistência. Atualmente, no nosso ordenamento, considerando que grande das família não alcançam sequer a renda de 2 salários mínimos, o valor pode variar bastante. Porém, é muito comum a fixação dos alimentos no montante de 30% do salário mínimo, a depender do número de interessados a serem favorecidos”,afirma Eduarda Paz.

Durante a ação existe a possibilidade de apresentar ao juiz da Vara de Família, acordo entre os familiares, estabelecendo alguns termos de acordo. Caso não seja possível um acordo, o pedido será feito diretamente ao juiz que analisando as características do caso, determinará o valor.Considerando ainda que o direito à pensão tem como objetivo proteger a pessoa mais vulnerável, no caso a criança, não há prazo taxativo para o fim do pagamento da pensão aos netos. Entretanto , como a maioridade extingue o poder parental, quando o alimentando completa 18 anos, se entende que a presunção de necessidade se extinguiu.

Direitos e deveres
O direito à pensão alimentícia não oferece qualquer contrapartida. Assim, o direito daquele que paga pensão se resume à possibilidade de se obter comprovante do pagamento, para haja uma comprovação que houve o fiel pagamento. Da mesma forma, não cabe prestação de contas, considerando que o exercício da guarda pelo responsável indica que o guardião é a pessoa mais indicada a fazer uso desses recursos.Pode-se afirmar que aquele que pagar pensão, terá direito a se manifestar quando for alegado que a pensão não está sendo cumprida. No entanto, se trata de um direito processual, visando evitar aplicação de penalidade indevidamente e não um direito específico daquele que paga pensão.

Para a advogada e especialista em direito de família e sucessões, Dra Valeska Silveira, em casos do não cumprimento desses pagamentos, os avós podem ser penalizados e terem seus bens penhorados. “A pensão alimentícia não tem tempo exato perante a lei para cessar, geralmente se finaliza aos 18 anos ou aos 24 anos se o neto estiver estudando. Porém é muito importante deixar claro que a pensão não cessa automaticamente é necessário a abertura de ação judicial para que somente o juiz venha estipular o fim da obrigação. Embora os avós possam ser obrigados a fazer o pagamento de pensão alimentícia, a prisão Civil não é aplicada aos avós, porém casos estes não venham efetuar o pagamento, poderão ter seus bens penhorados”, pontua a advogada.

 

Fonte: Jornal O Estado CE