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Adpec recebe apoio da Apidep em sua manifestação contrária à averiguação preliminar contra a sua Diretora Elizabeth Chagas

A Associação piauiense diz, em sua carta de apoio, considerar tal atitude uma tentativa de coibir ou censurar a livre manifestação, e uma forma de coação ao exercício da própria atividade classista, tendo em vista que a Dra. Elizabeth é diretora da Adpec

Apoio à Adpec

A Associação Piauiense dos Defensores Públicos – Apidep, vem a público somar-se à Associação dos Defensores Públicos Estado do Ceará – Adpec, na sua manifestação de contrariedade à instauração de “Averiguação Preliminar” interposta no âmbito da Defensoria Pública do Ceará em face da Defensora Pública Elizabeth das Chagas Sousa.
O procedimento foi instaurado pela Corregedoria-Geral ao fundamento de suposta violação a dispositivo da lei estadual da DPE/CE de “manifestar-se, por qualquer meio de comunicação sobre assunto pertinente à instituição, salvo quando autorizado pelo Defensor Público- Geral”.
O motivo apontado foi manifestação veiculada na imprensa local do Estado (jornal “O Povo”) atribuída à Defensora que comentara acerca de cortes no orçamento da DPE/CE e sua repercussão negativa no atendimento do “Núcleo de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher – NUDEM”, no qual trabalha a entrevistada.
A livre manifestação do pensamento é garantia fundamental de todos que deve defendida com veemência, notadamente por instituições e agentes de defesa de direitos como as Defensorias Públicas e seus representantes.
Não bastasse isso, a manifestação da colega se deu acerca de fatos atinentes a atuação de órgão de que faz parte, além do fato, por demais pertinente, de que a mesma é representante da classe, como diretora da Adpec, o que legitima mais ainda sua manifestação sobre esse assunto e quaisquer outros que dizem respeito a situação da instituição.
Classificamos fato como esse como uma opção contrária ao papel das Defensorias Públicas e seus gentes de serem instrumentos de concretização dos direitos e das liberdades, e não o inverso, como no caso se afigura, de pretensa violadora desses direitos.
Também, não podemos deixar de considerar, tendo em vista ser a agente uma representante de entidade de classe, tentativas de coibir ou censurar suas manifestações, uma forma de coação ao exercício da própria atividade classista, que é reconhecida não somente na Constituição à todas as categorias, mas de forma explícita por nossa lei orgânica nacional, como importante partícipe em favor da instituição com direito a voz e participação na instituição.