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AJD requer ingresso em ADI contra defensoria dativa em SC

A Associação Juízes para a Democracia (AJD) requereu, no último dia 12/4 (terça passada), ao Ministro do Supremo Tribunal Federal Joaquim Barbosa, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4270, que seja admitida sua manifestação na qualidade de amicus curiae. A ADI, em tramitação desde julho de 2009, pede que seja declarado inconstitucional o art. 104 da Constituição do Estado de Santa Catarina e a Lei Complementar Estadual nº 155/1997, que institui a Defensoria Pública Dativa e Assistência Judiciária Gratuita, organizada pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Santa Catarina (OAB/SC).

A ADI foi ajuizada pela Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep). Uma outra ADI (3892) com o mesmo teor já tramitava no Supremo Tribunal Federal desde abril de 2007, sob a relatoria do ministro Joaquim Barbosa e, por esse motivo, a Anadep pediu que a distribuição da ADI 4270 fosse ao mesmo ministro. Na 3892, o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, deu parecer considerando que o exercício da Defensoria Pública não pode ser executado pela OAB em Santa Catarina. O caso ainda não foi votado no mérito pelo Plenário.

O principal argumento da Anadep em favor da Defensoria Pública estruturada nos moldes previstos pela Constituição Federal é o mesmo da ADI 3892: a lei estadual, ao prever apenas a assistência feita por dativos, teria invadido uma competência legislativa federal. Para frisar esse entendimento, a Associação cita um ensinamento do ministro Gilmar Mendes no livro "Curso de Direito Constitucional", segundo o qual "o conflito entre a norma do poder constituinte do estado-membro com alguma regra editada pelo poder constituinte originário resolve-se pela prevalência desta, em função da inconstitucionalidade daquela".

A ADI lembra ainda que o art. 134 da Constituição Federal prevê que uma lei complementar federal estabelecerá as normas gerais aplicáveis à Defensoria Pública dos estados, pontuando que "o exercício desta competência concorrente permite o desenvolvimento de normas estaduais autônomas, de acordo com a peculiaridade de cada unidade federativa, mas as linhas gerais da organização administrativa são desenhadas por lei federal", bem como "as regras gerais sobre a organização da Defensoria Pública nos estados são claras ao determinar que este órgão deve ser organizado em cargos de carreira, providos mediante concurso público".

A associação pede ao STF a declaração de inconstitucionalidade do art. 104 da constituição estadual e da lei 155/97, mas pede um prazo razoável – não superior a um ano – no qual as normas atuais continuem em vigor até que seja estruturada a Defensoria Pública de Santa Catarina.