Conteúdos Adpec, Destaques Inicial, Notícias, Publicações

Alunos autistas, vítimas de preconceito, têm auxílio de defensores públicos

Alunos autistas, vítimas de preconceito, têm auxílio de defensores públicos

”A categoria é instrumento de inclusão social de pessoas com deficiência intelectual, assim como de tantos outros grupos vulneráveis”, diz Andréa Coelho

O mês de abril é dedicado à conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Brasil. Também conhecido como abril azul, a mobilização tem como objetivo proporcionar informações completas para o diagnóstico precoce e, principalmente, conscientizar sobre os direitos de pessoas desse grupo, como o acesso legal à educação.

No entanto, inúmeras instituições de ensino não cumprem com as medidas de acessibilidade para crianças e jovens com TEA. Algumas das infrações são a falta de estrutura adequada, recusa de matrícula e a transferência – para a família – da responsabilidade de contratar profissionais pedagógicos exclusivos para alunos autistas.

O que poucas instituições não sabem é que a recusa à matrícula de alunos com limitação intelectual é crime. Diante disso, defensores públicos têm atuado na luta constante em benefício dessas pessoas que sofrem violações aos seus direitos. Para a presidenta da ADPEC, Andréa Coelho, “a categoria é instrumento de inclusão social das pessoas com deficiência intelectual, assim como de tantos outros grupos vulneráveis”.

Direitos por Lei
O Estatuto da Pessoa com Deficiência prevê que os sistemas de ensino assegurem aos alunos professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns.

Segundo relatório da UNICEF, de 2021, em comparação com outras crianças, crianças com limitações físicas ou intelectuais têm 49% mais probabilidade de nunca frequentar uma escola e 47% mais probabilidade de estar fora do ensino fundamental I.

Para tais dados, a ADPEC destaca a importância de projetar soluções direcionadas para lidar com essas desigualdades. De acordo com Andréa Coelho, a educação inclusiva não deve ser considerada como caso corriqueiro ou acessível apenas aos considerados de nível elevado socialmente.

“Todos têm os mesmos direitos. A limitação física e intelectual não pode privar crianças e jovens da educação regular. Porém, é necessário um trabalho mais diligente para que portadores de deficiência não sejam vedados da garantia de uma educação de qualidade equitativa”, expressou.

Denúncia de violação de direitos
A Lei Brasileira de Inclusão, de 2015, trata das punições para quem discrimina pessoas com deficiência. Segundo o artigo 88, praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência resulta em pena de 1 a 3 anos e multa.

Portanto, caso a pessoa com autismo, ou seu responsável, sinta que direitos foram violados, o Disque Direitos Humanos (Disque 100) é um serviço de disseminação de informações sobre direitos de grupos vulneráveis e de denúncias de violações de direitos humanos e discriminação. Com a denúncia, será possível ter o caso assistido por um defensor público e tornar célere a resolução do processo.