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Amostra Grátis

Amélia Rocha – Defensora Pública do Núcleo de Direitos Humanos da DPGE-CE

Recebi, em minha casa, sem pedir, um cartão de crédito. Nunca usei nem desbloqueie. Passei a receber uma fatura cobrando anuidade. Não paguei. Agora recebo um aviso de inscrição do meu nome em serviço de proteção ao crédito. Tenho obrigação de pagar?

Não. O Código Brasileiro de Proteção e Defesa do Consumidor – CDC prioriza a proteção da liberdade do consumidor e deixa expresso que é prática abusiva encaminhar qualquer produto ou prestar serviço sem a solicitação do consumidor (art. 39, III). E vai mais além: se algum produto for enviado ou algum serviço for prestado sem solicitação do consumidor deverá ser considerado como amostra grátis, sem obrigação de pagamento.

Então quer dizer que não tenho obrigação de pagar a fatura e meu nome não pode ir para qualquer serviço de proteção ao crédito?

Exatamente. O CDC não impede e não pode impedir que o fornecedor promova a venda de seus produtos e serviços, mas não admite que tal seja feito com ônus do consumidor: sem solicitação do consumidor, não há obrigação de pagamento.

Seria bom eu contactar o fornecedor?

Como falamos na coluna da semana passada, o CDC não apenas recomenda, como premia o dialogo, a tentativa de solução diretamente com o fornecedor. Então é importante você contactar o fornecedor, seja por telefone seja por email ou qualquer outra forma, lembrando que você não tem obrigação de pagamento. Caso seja por telefone, anote o nome da pessoa com quem falou, o horário e etc.

Mas se eu tivesse usado o cartão de crédito também inexistiria obrigação de pagamento?

O fato de você ter usado o cartão, fruído o serviço, pode ser entendido como uma aceitação implícita do serviço de cartão de crédito. Todavia, se o cartão veio sem qualquer aviso de cobrança de anuidade, essa primeira anuidade não deverá ser cobrada nos termos do artigo 46 do CDC, o qual é claro que “Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance.”

E isso vale para qualquer produto e para qualquer serviço?

Sim, vale para qualquer serviço ou produto. O objetivo é garantir a liberdade de escolha do consumidor e não constrangê-lo a adquirir qualquer produto ou qualquer serviço sem que realmente queira.

 

Fonte Jornal O Povo – COLUNAS – Direito do consumidor: http://zip.net/bvlQRQ