A Defensoria do Ceará foi criada em 1997; desde então, foram sancionados dispositivos federais, especialmente a Lei Complementar 132, de 2009, e a Emenda Constitucional 80, de 2014, reconhecendo a autonomia do órgão, inclusive orçamentária. Cabem ao órgão, nos termos da Constituição Federal, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita.
O público-alvo corresponde a 80% da população do estado do Ceará. Os usuários do serviço da Defensoria precisam do órgão para buscar direitos básicos e inadiáveis. No plano ideal, a Defensoria deve ter orçamento para atuar para além do acesso à justiça formal, no plano da promoção de direitos. O orçamento deve também contemplar a solução extrajudicial dos conflitos, permitindo que as próprias partes solucionem suas questões, sem a burocracia dos tribunais, sendo mais eficaz, especialmente nos casos de família.
Eis o retrato da nossa Defensoria: muitas funções importantes e essenciais acrescidas, sem, no entanto, possuir o devido acréscimo orçamentário necessário. Existem mais de 100 cargos vagos com concursados aguardando nomeação, sendo certo que o número de cargos atuais é muito inferior ao de cargos do Ministério Público e Judiciário, pois, desde 1997, só foram criados 23 no nível recursal, sem mencionar os cargos necessários para as funções extrajudiciais. Somado a isso, somente neste ano, já são nove membros saindo por razões remuneratórias.
A solução para que o órgão possa chegar a todos que efetivamente precisam já está posta no Projeto de Lei Estadual 04, de 2016, que está pronto para ser votado. Ele trata da adequação da legislação estadual à federal e do reconhecimento da igualdade remuneratória com os membros do Ministério Público e do Judiciário. A hora e a vez da cidadania é agora.
O verdadeiro significado de cidadania não é apenas o direito ao voto, mas a certeza de que os direitos são conhecidos, respeitados e cobrados judicialmente sempre que preciso, por meio da Defensoria Pública, individual e coletivamente, em todos os graus.
Ana Carolina Gondim
acngondim@hotmail.com
Conselheira da Associação dos Defensores Públicos do Estado do Ceará (Adpec)