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Ana Cristina Barreto teve o seu artigo “Show de homotransfobia” veiculado no jornal O Estado CE

O STF, no ano de 2019, no julgamento da Ação Declaratória por Omissão do Legislativo decidiu, por maioria de votos, equiparar as condutas homofóbicas e transfóbicas ao crime de racismo, até que o Congresso Nacional aprove legislação específica para a criminalização das condutas homofóbicas e transfóbicas de aversão odiosa à orientação sexual ou a identidade de gênero.

Dito isto, é possível concluir pela prática de transfobia recreativa cometida pelo Deputado Federal Nikolas Ferreira que, no dia internacional da mulher e no exercício do cargo, utilizou-se de termos, expressões gestuais e de acessórios homotransfóbicos durante discurso na Câmara dos Deputados. Em razão do intuito jocoso e de ridicularização do discurso do deputado está o mesmo sujeito ainda ao aumento da pena em 1/3.

O Deputado escolheu propositadamente o dia em que se comemoram as lutas das mulheres por direitos e igualdade para vilipendiar cruelmente toda a comunidade LGBTQIA+, as mulheres trans e suas famílias, ao fazer uso de uma peruca loura e de trejeitos pejorativos, jocosos e desrespeitosos que configuraram uma conduta homotransfóbica. É certo, contudo, que o parlamentar goza de prerrogativa de foro e, por essa razão, somente pode ser processado perante o STF, após denúncia do Procurador-Geral da República, Augusto Aras. Toda a sociedade espera que o então PGR ofereça a denúncia contra o parlamentar. Ainda há a possibilidade de cassação do Deputado Federal por quebra de decoro parlamentar. Nesse caso, além do cargo, perde o Deputado Federal a prerrogativa de foro e poderá responder pelo crime na justiça comum.

A nossa democracia tem convivido com a eleição de políticos representantes da pauta de costumes, isso é fato. Mas, isso não gera o direito a que a defesa da ideologia pregada por essa malsinada pauta de costumes acoberte a prática de condutas discriminatórias, homotransfóbicas, misóginas e racistas. O caso merece atenção e o parlamentar a devida punição com a cassação do cargo pelo conselho de ética da Câmara dos Deputados e a respectiva responsabilização penal pelo crime cometido.

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