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Após mobilização da ADPEC e demais instituições, Ministro Fachin mantém poder de requisição das Defensorias Públicas em seu voto

Após grande mobilização da categoria, o relator da ADI 6852, o ministro Edson Fachin, julgou improcedente o pedido do procurador-geral da República, Augusto Aras, e resguardou o poder de requisição das Defensorias Públicas. O julgamento virtual da matéria começou nesta sexta-feira (12), mas foi interrompido por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.  Ao longo desse período, a ADPEC esteve na luta, conversando com Defensores, sociedade e imprensa local para que houvesse uma movimentação em prol da manutenção do Poder de Requisição.

Em seu voto, Edson Fachin ressaltou que a Defensoria Pública está erigida como órgão autônomo da administração da justiça, e, por isso, conta com independência e autonomia administrativa, financeira e orçamentária, conferidas pelas EC 45/2004, 73/2013 e 80/2014 e assentadas também no art. 134 da Constituição Federal. O ministro afirma ainda que o papel atribuído à Defensoria Pública pela Constituição Federal, resta evidente não se tratar de categoria equiparada à Advocacia, seja ela pública ou privada, estando, na realidade, mais próxima ao desenho institucional atribuído ao próprio Ministério Público. “Entendo, portanto, que assim como ocorre com o Ministério Público, a prerrogativa de requisição atribuída aos membros da Defensoria Pública apenas corrobora para que a instituição cumpra sua missão constitucional, ao viabilizar o acesso facilitado e célere da coletividade e dos hipossuficientes à documentos, informações e esclarecimentos”, mencionou em seu voto.

Para a presidenta da ANADEP, Rivana Ricarte, o voto do relator preservou a autonomia das Defensorias Públicas e destacou a atuação da Instituição como instrumento eficaz para o acesso à justiça das pessoas em situações de vulnerabilidades. Para ela, a expectativa é que os demais ministros da Corte sigam este entendimento. A Presidenta da ADPEC, Andréa Coelho, faz coro. “Caso essa prerrogativa seja retirada da Defensoria Pública, milhares de cidadãos assistidos pela Instituição serão afetados e haverá mais morosidade na resolução dos processos”, disse.

Além disso, houve um árduo trabalho desempenhado pela ANADEP, o Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege), a Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (ANADEF) e a Defensoria Pública da União (DPU) em torno da pauta. As entidades foram habilitadas como amicus curiae nos julgamentos das Adis; prepararam memoriais para os ministros; construíram estudos e relatórios sobre o tema; dialogaram com a grande imprensa; e repercutiram o julgamento nas redes sociais. Às vésperas do julgamento houve ainda uma série de agendas com os ministros Edson Fachin, Alexandre de Morais, Luís Roberto Barroso, Nunes Marques, Cármen Lúcia, além dos assessores dos gabinetes de Ricardo Lewandowski.