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Raimundo Pinto: Certidão de Nascimento e Acesso a Direitos

O documento básico e fundamental, que insere a pessoa como cidadão perante o Estado e necessário ao exercício de direitos, consiste no Assento do Registro de Nascimento e, consequentemente, a respectiva Certidão do; a conhecida “certidão de nascimento”. A Defensoria Pública de Registros Públicos tem atuado como um verdadeiro meio que proporciona vida e aparência a centenas de pessoas e, também, vem provendo para que essas pessoas tenham o direito de acessar a Justiça e programas sociais, como o programa bolsa­ família, direito a acesso a rede hospitalar pública etc.

A Lei de Registros Públicos condiciona, em regra, o prazo de 15 (quinze dias) a partir da data de nascimento para que seja lavrado o registro de nascimento; se o nascimento ocorreu numa Unidade Hospitalar, será entregue aos pais um documento denominado de “declaração de nascido vivo”, que não se confunde com a certidão de nascimento. Perdido esse prazo e/ou extraviada a ‘Declaração de Nascido Vivo’ os cartórios exigem autorização judicial, que pode, na maioria dos casos, torna­se um processo de jurisdição voluntária.

Como todo procedimento judicial demanda um tempo, quando a pessoa ainda é criança não causa muito transtorno, mas quando a pessoa é adulta, como muitos assistidos com mais de 60 (sessenta) anos, o procedimento fica mais complicado. Pois em regra, os pais já são falecidos, como todos sabemos a paternidade e a maternidade deve constar no assento de nascimento, se faz necessárias determinadas diligências para que o feito tenha êxito.

O conjunto probatório se torna complexo, como os documentos dos genitores, que quase sempre os assistidos não têm as certidões de nascimento nem de casamento, como não sabem se os pais foram casados civilmente. Apesar de não ser considerado prova, mas na linguagem do antigo Código Civil “começo de prova”, surge o “batistério ou certidão de batismo”, que com outras provas documentais e testemunhais, tem sido um instrumento valioso nos processos de lavratura de registro de nascimento extemporâneo.

A Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos­ (ANADEP) lançou há alguns anos uma campanha nacional: “Onde existem pessoas nós enxergamos cidadãos” ­ Defensoras e Defensores Públicos pelo direito à documentação pessoal”, com o apoio da Associação das Defensoras e Defensores Públicos­ (ADPEC), na época representada pela Dra. Carol Gondin, para que pessoas que não tiveram seus assentos de nascimento registrados fossem beneficiadas. Inclusive a Adpec com o auxílio da Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará fez atos concretos com o objetivo de alcançar um número maior de pessoas e por isso estivemos várias vezes na Praça do Ferreira para atender pessoas moradoras de rua.

Não podemos deixar de mencionar a atuação exitosa do “Comitê: Sim, Eu Existo”! No município de Fortaleza, constituído desde 2016. O Comitê é uma Política Pública formada por instituições governamentais e a Sociedade Civil. Este Comitê é vinculado e gerido pela Fundação da Criança e da Família Cidadã­ (Funci); destacando-se, no âmbito deste trabalho, a atuação da Dra. Régia Delgado e sua equipe. A Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará é parceira e apoia o trabalho do Comitê, quando em 2019 assinou termo de cooperação.

As Varas de Registros Públicos, sem desconsiderar os aspectos jurídicos, fazem um trabalho social relevante e não medem esforços para atender os pedidos de Lavratura de Registros de Nascimento; inclusive, a juíza titular da 2a Vara de Registros Públicos, Dra. Sílvia Nóbrega, participou de alguns eventos sobre o tema.

O direito ao assento do registro de nascimento e, consequentemente, a respectiva “certidão de nascimento” consiste num direito fundamental de todo cidadão, porque para exercer qualquer outro direito fundamental constante na Constituição Federal, quase sempre é imprescindível esse registro.

A Defensoria Pública tem a missão, entre outras, de oferecer a condição básica para o exercício da cidadania através do assento de registro do nascimento de pessoas, que por qualquer motivo, não teve seu nascimento lavrado como determina a Lei de Registro Públicos.

Como afirmamos noutra oportunidade, o assento de nascimento é o primeiro e mais importante documento civil, porque serve de base para todos os outros documentos. Qualquer cidadão em que seu nascimento não foi assentado e por isso não tem sua certidão, deve procurar a guardiã dos vulneráveis. Para as Defensoras e os Defensores Públicos do Estado do Ceará: “Onde existem pessoas vulneráveis nós enxergamos cidadãos e lutamos por eles”.

 

Raimundo Pinto de Oliveira Filho
Defensoria de Registos Públicos