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[ARTIGO] Guardiã Pública (Raimundo Pinto)

  • Guardiã pública

por Raimundo Pinto

DEFENSORIA PÚBLICA

GUARDIÃ DAS PESSOAS VULNERÁVEIS

 

 

A Defensoria Pública com sua função institucional de “guardiã dos vulneráveis”, independente da condição socioeconômica, tem a missão, entre outras, de oferecer a condição básica para o exercício da cidadania através do assento de registro do nascimento de pessoas, que por qualquer motivo, não teve seu nascimento lavrado como determina a Lei de Registro Públicos. A pessoa sem a certidão do registro de seu nascimento existe, mas é um pária em relação ao Estado, porque não pode exercer direitos elementares: matricular-se numa escola, ter atendimento médico-hospitalar, nem nas estatísticas importantes e necessárias às políticas sociais aparece.

 

Neste báratro, entra a Defensoria Pública por meio de seus órgãos e membros como último refúgio daqueles que não encontram amparo por nenhuma outra instituição do Estado. Destaca-se a alteração de prenome e até mesmo do nome completo. Os motivos que levam uma pessoa a alterar o nome são vários; mas na maioria dos casos, o nome que consta no assento de nascimento é causa de sofrimento e não só de constrangimento. A certidão de nascimento é o primeiro e mais importante documento civil, serve de base para todos os outros documentos.

 

Neste ano, a Associação dos Defensores Públicos do Estado Ceará – Adpec com a Associação Nacional dos Defensores Públicos – Anadep promovem a campanha nacional com o objetivo de patrocinar o assento de nascimento principalmente de moradores de rua, buscando erradicar o sub-registro, porque para nós Defensores Públicos “onde existem pessoas, nós enxergamos cidadãos”.