Ainda que somente em um passado recente os meios alternativos de solução de conflitos tenham merecido especial atenção do meio jurídico nacional, esses já gozavam de aplicabilidade quando o Estado não se mostrava suficientemente forte para exercer intromissão nas relações entre seus administrados.
À medida que o ente estatal passou a exercer o monopólio do poder de declarar o direito ao caso concreto, surgiu a necessidade da existência de uma “instituição judiciária”, hoje conhecida e reputada como ineficiente, dada a complexidade quantitativa e qualitativa das demandas atualmente levadas à apreciação do Estado-Juiz.
Pensando nisso, em 2006 foi criado o movimento “Conciliar é Legal” – no qual está inserida a Semana Nacional da Conciliação – sendo, atualmente, definido como política nacional, sob o comando do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Em 2010, pela quinta vez consecutiva, durante o período de 29 de novembro a 3 de dezembro, todos os órgãos jurisdicionais do País estiveram empenhados para, através da conciliação, encontrar soluções para as diversas demandas que atualmente assoberbam o
Judiciário Brasileiro.
Ademais, objetiva-se aproximar o Judiciário da sociedade, promovendo um “desfecho amigável” das lides, isso sem falar no sentimento de inclusão e pacificação vivenciado pelas partes, na economia dos recursos envolvidos para sua efetivação, na diminuição do tempo do processo, bem como na construção de uma Justiça eficiente e acessível para todos.
Referida mobilização tem como meta principal promover uma verdadeira mudança no comportamento dos operadores do Direito e da própria sociedade, através da divulgação da prática da conciliação e combate à cultura da litigiosidade processual.
Tal postura acarretará uma desoneração do já tão moroso e atribulado Judiciário brasileiro, a quem cabe, atualmente, uma grande parcela de afazeres de índole meramente administrativa, e não jurisdicional propriamente dita. Espera-se, assim, alcançar um modelo de prestação jurisdicional com atuação em conformidade com os ditames da dignidade da pessoa humana, bem jurídico basilar em um Estado Democrático e Social de Direito.
Roberta Madeira Quaranta
Defensora Pública, professora de Direito da Universidade de Fortaleza e presidente da Comissão de Acesso à Justiça da OAB-CE
Fonte: O POVO/ Opinião