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Assembleia extraordinária define regulamento do Fundo Social da ADPEC

Assembleia extraordinária define regulamento do Fundo Social da ADPEC

O artigo 70 do estatuto da ADPEC dispõe que a associação manterá o Departamento de Assistência Social, ao qual incumbe especialmente atuar junto aos poderes competentes e entidades particulares, no sentido de que seja propiciada aos associados e suas famílias, efetiva e condigna assistência, através de benefícios, convênios com instituições médico-hospitalares ou de caráter assistencial, e outros meios e recursos.

Desde o ano passado, a atual diretoria da Adpec vem tomando providências para a regulamentação do Fundo Social, para que os associados possam utilizar os recursos que correspondem a 5% da contribuição mensal do associado. “o Fundo Social já existia, mas somente com a implementação do Regulamento o associado poderia usufruir dessa verba, a partir de agora dispomos de mais essa ferramenta de apoio para ele e sua família”, declara Ana Carolina Gondim, presidente da Adpec.

Durante a AGE do último dia 10 de agosto, foi definido e aprovado o regulamento que irá reger o Fundo Social da ADPEC. Apresentado pelo diretor do departamento, o defensor Alexandrino Reis, o regulamento define que parte da verba do Fundo irá custear mensalmente o contrato de auxílio funeral para todos os associados e a outra parte se destina a assegurar necessidades urgentes de saúde dos associados. A diretoria da ADPEC também teve o cuidado de estabelecer parâmetros mínimos para manter a saúde financeira do Fundo Social, como o teto de gastos por ano e por defensor, além da coparticipação de 60% do associado no tratamento, que não seja possível o custeio por outra forma e que exista real necessidade financeira do defensor. Ainda nos termos do regulamento, esse benefício pode ser extensivo ao seu filho menor e companheiro(a).

Na ocasião, também foi aprovado o Seguro Funeral para todos os associados. A empresa foi escolhida por critério de menor preço e o contrato foi assinado com a Funerária Ethernus. Os familiares do associado poderão aderir ao plano, de acordo com tabela fornecida pela empresa e que se encontra disponível na secretaria da ADPEC.

Confira abaixo o Regulamento do Fundo Social na íntegra!

Regulamento de Utilização do Fundo Social da ADPEC

Capítulo I

Disposições gerais

Artigo 1.º O presente regulamento dispõe sobre as regras de atribuição de apoio financeiro do fundo social gerido pelo Departamento de Assistência Social da Associação dos Defensores Públicos do Ceará nos termos do art. 70 de seu Estatuto.

Parágrafo 1º. O fundo social pode subsidiar:

  1. I) O pagamento de despesas com tratamentos de saúde;
  2. II) O pagamento de despesas funerárias, podendo a ADPEC condicionar os serviços a empresa conveniada;

 

Artigo 2º Os subsídios referidos no artigo anterior não são cumulativos e somente deverão ser prestados caso as despesas a eles atinentes não ultrapassem os limites orçamentários da Associação dos Defensores Públicos do Estado do Ceará, igualmente aqueles elencados nos itens 1 e 2, do Artigo 10, do Capítulo V, deste Regulamento.

Capítulo II

Âmbito

 

Artigo 3º. O fundo social visa a ajudar os defensores públicos associados que se encontrem em situações imprevistas e de extrema urgência, sendo assim entendidas aquelas em que o associado não tem possibilidade de recorrer a outros meios legais de apoio e estando por isso comprometida a sua renda.

 

Capítulo III

Objetivos

 

Artigo 4º . O fundo de emergência social tem como objetivos apoiar os associados que se encontrem em situações de carência financeira imprevista e de extrema urgência.

 

Capítulo IV

Dever de sigilo

 

Artigo 5º. Todo o procedimento correrá sempre com o devido sigilo.

Capítulo V

Fases da Candidatura

 

Artigo 6.º Requisitos de admissibilidade:

 

I.Considera-se em condições para a candidatura aos apoios financeiros do fundo de emergência social, o associado que preencha cumulativamente os seguintes requisitos:

  1. a) Esteja associado há pelo menos 12 (doze) meses quando da solicitação do auxílio;
  2. b) Deve encontrar-se numa situação de carência, imprevista e de extrema urgência.
  3. c) Esteja em dia com o pagamento de suas mensalidades.

 

Artigo 7.º A candidatura faz-se pelo e-mail: secretaria@adpec.org.br, no qual devem ser apresentadas as razões pelas quais o associado se candidata; devendo anexar todos os documentos que julgue necessários para comprovar a veracidade do fatos que apresenta;

 

Artigo 8º. Caso o associado cumpra os requisitos aferidos no disposto do artigo 6º, será deliberada a aprovação de custeio pela diretoria, após análise do Diretor de Departamento Social, escolhido nos termos do art. 71 do estatuto, podendo o associado requerente realizar sustentação oral para defesa de seus interesses.

 

Parágrafo único: em caso de indeferimento de pedido de custeio, será oportunizado ao associado ingressar com Pedido de Reconsideração, anexando novos documentos.

 

Capítulo VI

Decisão

 

Artigo 9º. O procedimento encerra com a tomada de decisão por parte da Diretoria da Adpec, por maioria, compondo necessariamente o quórum o presidente ou vice-presidente, ouvido o diretor de Departamento Social.

 

Artigo 10º.Para a tomada de decisão, poderá ser solicitada toda a informação e documentos considerados necessários para além daquela que tenha sido fornecida nas fases anteriores.

 

Capítulo VII

Atribuição do apoio financeiro

 

 

Artigo 11º A utilização do subsídio poderá se dar em favor do associado, cônjuge/companheiro ou seus dependentes, assim considerados:

  1. a) filhos não emancipados menores de 21 anos
  2. b) filhos sob sua curatela em decorrência de deficiência intelectual ou mental ou grave condição de saúde, independente de idade;

 

Artigo 12º. O apoio financeiro em casos de tratamento de saúde não poderá ser superior ao prazo de seis meses, observada a capacidade financeira da ADPEC, e deverá contar com a coparticipação de 60% pelo associado.

 

Artigo 13º. O apoio atinente a auxílio funeral será repassado ao associado que dele necessitar, segundo as normas e limites de contrato celebrado entre a ADPEC e empresa constituída pela associação para este fim.

 

Artigo 14º . Depois de concedido apoio financeiro, cabe ao associado fazer prova da utilização devida do mesmo.

 

Capítulo VII

Penalizações

 

 

Artigo 15º. No caso de falsidade dos documentos ou das informações prestadas, serão seguidos os procedimentos previstos na lei, com suspensão imediata do apoio e restituição dos valores já recebidos.

 

Capítulo VIII

Dos Benefícios

 

Artigo 16º.Os valores dos benefícios do Fundo serão os seguintes:

a – Auxílio-Funeral: será pago nos limites do contrato de empresa constituída pela ADPEC para esse fim.

b – Auxílio- saúde: até o limite do valor de 20 contribuições por associado, como valor máximo total, observada a coparticipação do associado prevista no Artigo 12º.

Artigo 17º. O total dos auxílios-saúde concedidos por exercício financeiro são limitados ao valor arrecadado no fundo no ano anterior ao do pagamento do referido benefício, reduzindo-se o montante pago a título de auxílio funeral do referido ano.

Artigo 18º. Terão preferência na concessão do auxílio-saúde os associados que não houverem sido contemplados nos últimos dois exercícios.

Artigo 19º. Em caso de pedido simultâneo de mais de um associado, e que esteja excedido o valor máximo anual, terá preferência o associado com maior tempo de filiação à associação e, caso persista o empate, o de maior idade.

Capítulo IX

Disposições Finais

Casos Omissos

 

Artigo 20º Todos os casos não previstos neste regulamento, devem ser sujeitos a deliberação em sede de reunião de Direção.

Entrada em vigor

 

Artigo 21º O presente regulamento entra em vigor após a sua aprovação em assembleia geral.

 

 

 

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