A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou projeto de Lei 1090/07, do deputado Edmilson Valentim (PcdoB-RJ), que define o papel da defensoria pública na execução da pena. Entre outras medidas, a proposta determina que todas as unidades da federação prestem assistência jurídica aos detentos nos presídios de sua responsabilidade, sempre por meio da Defensoria.
A assistência, voltada aos que não tiverem condições de pagar um advogado particular, será extensível aos familiares dos presos e aos ex-detentos, e acontecerá também fora dos presídios, em núcleos especializados da defensoria pública. A Lei de Execuções Penais (Lei 7210/84) prevê apenas que "as unidades da Federação deverão ter serviços de assistência jurídica nos estabelecimentos penais".
O projeto inclui o órgão no Conselho Nacional de Polít ica Criminal e Penitenciária (CNPCP); e define as competências da Defensoria, que passa a ter autorização para: requerer ao juiz o início do cumprimento da pena; solicitar a mudança do regime da pena e das condições de cumprimento determinadas na sentença; e requerer anistia e indulto – entre outras.
Relator da matéria na comissão, o deputado George Hilton (PP-MG) disse que elogiou projeto porque ele faz "constar [na Lei 7210/84], expressamente, a participação fundamental que cabe à defensoria pública na execução penal". Hilton, porém, propôs uma mudança no texto para assegurar que a defensoria pública tivesse preferência na prestação de assistência jurídica em prisões públicas, mas não a exclusividade. Contudo, por sugestão do deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-SP) durante as discussões da matéria, Hilton concordou em manter o texto original.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, já havia sid o aprovado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. Segue agora para o Senado Federal.
Fonte: Diário de Notícias – SP