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Coluna Direito do Consumidor – Defensora Pública Amélia Rocha

Direito do consumidor
Condomínio e aluguel
1. Posso usar o CDC na minha relação com o condomínio onde moro?
RESPOSTA: Para se usar o CDC é preciso uma relação de consumo: consumidor de um lado, fornecedor de outro e um produto ou serviço os ligando. Na sua relação com o seu condomínio não há consumidor e fornecedor. Quando você paga o condomínio não esta contratando nenhum serviço ou produto como destinatário final, mas apenas arcando com a sua parte na manutenção da área comum. É um rateio de despesas e não a contratação de serviços. É regulado, pois, pelo Código Civil.

2. Mas quando o condomínio é quem contrata (por exemplo a manutenção de elevadores ou a central de interfones) ele pode usar o CDC?
RESPOSTA: Sim, claro, pois o condomínio estaria contratando como destinatário final desses serviços. E tem mais: como há relação de consumo, o condômino (no caso, você) poderá, eventualmente, ser considerado bystander (consumidor por equiparação) em relação ao fornecedor contratado pelo condomínio.

3. Entendi, mas aproveito para fazer outro pergunta: moro de aluguel, o contrato de aluguel é regulado pelo CDC?
RESPOSTA: O contrato de aluguel é regulado por Lei própria (Lei 8245/91) e não pelo CDC, ainda que se tenha contratado por meio de imobiliária. Todavia, alguns aspectos, em se tratando de aluguel intermediado por imobiliária, podem ser regulados pelo CDC.

4. Quais seriam esses aspectos?
RESPOSTA: Os que compreendem a oferta feita pela imobiliária, assim entendida como as informações previamente fornecidas e que motivaram o fechamento do negócio. Um exemplo: se lhe foi informado na oferta da locação de um apartamento, que teriam 2 vagas na garagem, que gás estaria incluso no condomínio, que inexistiria taxa extra para uso do salão de festa, tais condições poderão ser exigidas, conforme CDC, de quem as forneceu. Ou seja, o aluguel em si, não seria regulado pelo CDC, mas as informações que lhe levaram a ele, sim.

5. E se a situação for diferente, se ao invés de ter alugado, eu tivesse deixado um imóvel para alugar por uma imobiliária, tal contrato de administração de imóveis seria protegido pelo CDC?
RESPOSTA: Sim, inclusive essa questão foi recentemente (em 16/05/2013) analisada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a quem compete uniformizar a interpretação do CDC em todo o Brasil. Trata-se do REsp 509304 / PR, cuja íntegra
está disponível em http://www.stj.jus.br.