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Coluna Direito do Consumidor – Defensora Pública Amélia Rocha

1 Sei que o artigo 43 do Código Brasileiro de Proteção e Defesa do Consumidor – CDC regulamenta o uso de Banco de Dados e Cadastros de Consumidor. Qual é, então, a novidade do Cadastro Positivo?

RESPOSTA: Como o consumidor é o presumivelmente mais fraco, o CDC vem corrigir essa desigualdade, com o cuidado de não criar outra (proteger demais o consumidor e deixar o fornecedor sobrecarregado), pois tal desigualdade inversa também prejudicaria o consumidor. E é nesse contexto que surgem os Cadastros e Banco de Dados, que são considerados, inclusive, “entidades de caráter público”.

O foco implícito (mas não exclusivo) do artigo 43 são informações sobre inadimplência: se o consumidor não estiver em tais cadastros, por exclusão, será “bom pagador”. O cadastro positivo, por sua vez, visa regular a organização dos dados de quem paga as contas em dia, sendo uma espécie de Banco de Dados com foco na adimplência. Os dois coexistem; um não exclui o outro.

2 Mas já não estava claro que se o nome não constasse em cadastro de inadimplência, o consumidor seria bom pagador? Tais dados já não seriam suficientes? Tenho receio de acabar gerando discriminação, pois todos estamos sujeitos a um fato da vida que nos faça atrasar uma conta…

RESPOSTA: A expectativa é de que o “Cadastro Positivo” gere uma baixa de juros e melhores condições de pagamento a quem nele esteja, sem prejudicar os demais, sem piorar a situação dos que nele não figurem.

3 Mas não há o risco de ao invés de baixar os juros e melhorar as condições para quem esta no cadastro positivo, se acabe aplicando a eles os percentuais já disponíveis para quem não está negativado e aumentando para aqueles embora que sem estarem negativados não estejam no Cadastro Positivo?

RESPOSTA: Há esse risco, sim. E é essa a principal critica a essa criação, pois o Cadastro Positivo pode ser muito bom e trazer benefícios concretos ao mercado como um todo, desde que seja, de fato, algo a mais, um plus. Explico. Digamos que os juros, antes do cadastro positivo, para determinada operação fossem 2%; espera-se que para quem esta no cadastro estes juros sejam menores – 1,5%por exemplo – e não que os 2% anteriormente aplicados se aplique a quem esta no Cadastro Positivo e se passe a cobrar mais (2,5 % por exemplo), a quem antes do cadastro conseguia credito a 2% simplesmente por não estar negativado.

4 Outra dúvida: se eu não concordei com determinado contrato e entrei na Justiça, simplesmente por ter ido buscar meus direitos posso ser considerado mau pagador?

Questionar judicialmente a cláusula de um contrato é direito. Se você ao exercer tal direito, pagou/depositou/consignou o valor incontroverso, não pode ser considerado inadimplente.

5 Então, o sucesso do cadastro positivo vai depender da vigilância do consumidor?

Exatamente. A expectativa é de que melhore o crédito para quem sempre paga em dia, dando-lhe um “prêmio”, uma “vantagem”, sem prejudicar a realidade de quem não esta no cadastro positivo, mas também não esta negativado. Mas para esta expectativa virar realidade é preciso muita atenção do consumidor, ela não vai se realizar sozinha.

Jornal O Povo – Economia – Col. Direito do Consumidor – Defensora Pública Amélia Rocha

http://www.opovo.com.br/app/colunas/ameliarocha/2013/08/05/noticiasameliarocha,3105014/direito-do-consumidor.shtml