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Coluna Semanal de Amélia Rocha sobre Direito do Consumidor

CONSTRUÇÃO DA REALIDADE
Somos um país que prioriza a dignidade humana (art. 1º, III da Constituição Federal – CF), a justiça social (art. 3º, III da CF); que determina ser a proteção do consumidor direito fundamental (art. 5º, XXXII da CF) e que – não há como negar – é capitalista (art. 1º, IV da CF).
No papel, isto é muito bonito (e estar no “papel” já é um grande passo, uma grande vitória). O desafio é praticar, é tirar do papel e trazer para a realidade concreta do nosso cotidiano a conciliação de livre iniciativa e erradicação da pobreza. É preciso dar vida aos princípios constitucionais.
Assim, a coluna de hoje tem o objetivo de chamar a atenção para o “consumo transformador”, para a força do consumidor na construção da realidade que queremos e precisamos. Confesso que a inspiração para este tema veio da dor advinda, na última segunda (dia 15/11/2010), com incêndio no nosso Parque do Cocó.

Poder do consumidor

Se naquele momento da queimada pouco poderíamos fazer, em que medida temos responsabilidade para evitar situações como aquela? Temos oportunidade, enquanto consumidores, para intervir na realidade do meio ambiente, na erradicação da pobreza, na justiça social? Ou se trata de realidade alheia à nossa vida? Ou não é problema nosso?
Está tudo interligado, queiramos ou não. Como diz Cançado Trindade, ex-presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos, “a sorte de cada um está inexoravelmente ligada à sorte dos demais”. Optamos, hoje, pois, por plantar uma semente na percepção da amplitude do poder do consumidor em vários espaços de nossa vida posto que, queiramos ou não, somos ou buscamos ser consumidores, não necessariamente por opção, mas por necessidade.

Meio ambiente

Se priorizarmos adquirir produtos ou serviços que utilize materiais recicláveis; se separarmos o nosso lixo e os dispomos à coleta seletiva; se examinamos o modo de fabricação dos produtos e serviços que adquirimos ou utilizamos; se evitarmos sacolas plásticas; se aproveitamos o verso não utilizado de um papel; se só imprimimos o que for realmente necessário, estaremos, com o nosso ato de consumir, contribuindo para a imprescindível defesa do meio ambiente. Existem inúmeros outros exemplos.
Temos cuidado com o lixo que geramos? Sabemos reutilizar produtos? Temos o cuidado de ao adquirir ou construir um imóvel examinarmos se está em conformidade com a proteção ambiental? A nossa maneira de consumir, como lembra o Defensor Público João Paulo Dorini, influencia “o aumento dos depósitos de lixo, aumento do desmatamento, aumento dos problemas de saúde causados por alimentação e saneamento inadequados, dentre outras graves consequências”.
Com estas atitudes ambientalmente adequadas, estamos fazendo a nossa parte e, ao mesmo tempo, estimulando que os fornecedores priorizem formas de produção sustentáveis. Se não “acordarmos” a realidade retratada em filmes como O livro de Eli ou Avatar – que retratam uma realidade de degradação ambiental – poderá deixar de ser ficção.

Eficácia horizontal

É muito comum “culparmos” exclusivamente o poder público pelos graves problemas sociais que vivenciamos, mas será que estamos fazendo, de fato, a nossa parte? Temos responsabilidade na efetivação dos direitos fundamentais, é o que chamamos de “eficácia horizontal dos direitos fundamentais”. E como nós consumidores somos “peça-chave do sistema capitalista”, temos consciência da nossa responsabilidade e da nossa oportunidade? Se é do veneno que se extrai a vacina, não seria do consumo, núcleo do capitalismo, que se poderia extrair uma possibilidade de encontro do equilíbrio?

A ideia do consumo

transformador reside, assim, justamente em “refletir sobre o que estamos fazendo” (Hannah Arendt, 2003) e “buscarmos fazer em cada um de nós a transformação que queremos ver no mundo” (Gandhi). Portanto, a transformação da sociedade passa essencialmente pelas mãos do cidadão/consumidor consciente e praticante de seus direitos e deveres.
Participe, pergunte e sugira sua participação é fundamental para o bom aproveitamento deste espaço. Escreva, pergunte, participe, opine!!!

EM ALTA

 DEPARTAMENTO de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça realizou, de 17 a 19 de novembro, a oficina “Planos de Saúde: Desafios e Perspectivas da Regulação”, para “harmonizar o entendimento do SNDC sobre o assunto, a fim de compartilhar ideias e atuar de forma coordenada em todas as partes do país”

EM BAIXA
INEXISTÊNCIA DE JUIZADOS ESPECIAIS e Varas Especializadas para a solução de litígios de consumo, como determina o artigo 5, IV do CDC.