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Com a Palavra, o Defensor: Dr. Fonteles destaca atuação do Núcleo de Habitação e Moradia

Lino

Defensor público há oito anos, o dr. José Lino Fonteles da Silveira destaca, nesta edição, a atuação do Núcleo de Habitação e Moradia da Defensoria Pública do Ceará. “O NUHAM se destaca no atendimento de comunidades, realizado muitas vezes nas próprias comunidades, inclusive atendimentos noturnos, além de participações em debates, reuniões, seminários nas comunidades e audiências públicas”, informa. Para dr. Fonteles, que é supervisor do Núcleo, uma grande atuação pessoal foi na obra de mobilidade urbana do VLT, quando se atuou administrativa e judicialmente e que resultou em mudança de projeto, principalmente em relação às remoções.

Adpec – Como funciona, em linhas gerais, o Núcleo de Habitação e Moradia (NUHAM), do qual o senhor é Supervisor?

José Lino Fonteles da Silveira – O núcleo tem atribuição para as questões coletivas relacionada à moradia, regularização fundiária e registro público de loteamentos, no Município de Fortaleza. Presta auxílio aos defensores públicos do interior quando solicitado. Em relação às questões agrárias a atribuição, é em todo o Estado do Ceará. Em razão de Portaria da Defensoria Pública-Geral, sou membro da Comissão Estadual de Combate à Violência no Campo e Conselheiro Estadual do Conselho das Cidades. O atendimento no núcleo é de segunda a sexta-feira, das 8:00 às 17:00, sempre mediante agendamento. Não há atendimento individual.

Adpec – Quais as principais demandas do público alvo (casos mais frequentes no atendimento)?

José Lino Fonteles da Silveira – As principais demandas são: Reintegração de posse coletiva, Manutenção de Posse coletiva, Regularização Fundiária, Desapropriação e Ações de Obrigação de fazer relacionadas à moradia em favor de comunidades.

Adpec – Quantos atendimentos jurídicos e mediações são realizados, em média, no Núcleo de Habitação, por dia?

José Lino Fonteles da Silveira – Em média de dois a três atendimentos. Em relação às mediações, elas são mais raras, pois envolve todo um procedimento preparatório que reúne documentos trazidos pelas partes, respostas às requisições, oitiva das partes para, ao final, com o procedimento devidamente instruído, designar uma audiência extrajudicial de mediação, a qual pode ser desdobrada em duas ou três, dependendo da complexidade ou da possibilidade de acordo. O NUHAM se destaca no atendimento de comunidades, realizado muitas vezes nas próprias comunidades, inclusive atendimentos noturnos, além de participações em debates, reuniões, seminários nas comunidades e audiências públicas.

Adpec – Como o senhor avalia a atual política de habitação popular do governo federal, especificamente o programa Minha Casa, Minha Vida?

José Lino Fonteles da Silveira – O programa é bom, todavia ele não foi devidamente implantado no Município de Fortaleza. Recentemente é que começou a entrega das primeiras unidades habitacionais. Para se ter noção da gravidade, até o início de 2014, a PMF tinha entregue pelo programa menos de 1.000 unidades habitacionais. Ha notícias de contratações recentes de cerca de 3.000 unidades do PMCMV pela Prefeitura de Fortaleza, mas não se sabe quando as novas unidades serão entregues. Antes do PMCMV, o Município de Fortaleza tinha programa próprio de habitação. Atualmente, todas as construções de novas unidades habitacionais no Município são feitas pela PMCMV. Segundo informações da própria Habitafor existe um déficit habitacional, no município, de mais de 100.000 unidades. O problema é que atualmente não existe um programa próprio destinado a reduzir o déficit, pois as unidades contratadas dentro do PMCMV estão sendo destinadas, quase exclusivamente para atender a programas de requalificação urbana (desapropriações decorrentes de obras públicas para requalificação de áreas degradas como o Rio Cocó, Urbanização da Aldeia da Praia ou urbanização de favelas) e desta forma o déficit habitacional continua a aumentar. Recentemente, foi divulgado um novo recadastramento e, antes mesmo de ser concluído, foi suspenso. Todavia, aludido cadastro não respeitou a ordem das famílias cadastras, algumas com 20 anos de cadastro. Em síntese, o PMCMV não está reduzindo o déficit habitacional, está concedendo casa para quem já tem onde morar. É bem verdade que, após a urbanização, os reassentados ficam com casas em melhores condições.

Adpec – Qual o papel da Defensoria Pública no processo regularização fundiária?

José Lino Fonteles da Silveira – Em primeiro lugar, esclarecer o que é regularização fundiária, quais as modalidades, onde ela pode ser feita; quais os requisitos; verificando se a área é pública ou particular, quais as características da posse. Se é regularização plena (titulação e modificação do meio urbanístico), com obras, arruamento, eventuais melhorias nas unidades, melhorias ambientais, relocação de algumas unidades habitacionais a fim de permitir a entrada de serviços públicos, tais como ambulância, caminhão de lixo, serviços de policiamento etc. ou se a regularização resume-se a titulação. A regularização plena é a ideal. A regularização jurídica é apenas a titulação do imóvel com o registro no cartório de registro de imóvel para gerar a segurança jurídica. A Defensoria Pública tem legitimidade jurídica para as duas modalidades, seja provocando a municipalidade como parte, seja em nome da comunidade. Todavia, em razão da escassez de recursos humanos e financeiros, a atuação da Defensoria Pública é mais viável na modalidade de regularização jurídica, ajuizando ações de usucapião coletiva em favor de comunidades com ocupação consolidada há mais de cinco anos, ou ajuizando ações individuais e, neste caso, a atribuição não é do NUHAM. A principal atribuição do NUHAM é levar informação qualificada à comunidade, esclarecendo seus direitos, tirando dúvidas, mostrando os requisitos da usucapião, qual a posse capaz de gerar a prescrição aquisitiva, notadamente na usucapião coletiva, do vínculo de condomínio a que a comunidade fica sujeita, etc.

Adpec – A população conhece seus direitos, no tocante à moradia? Quais os instrumentos ou mecanismos que a Defensoria utiliza para se aproximar do seu público-alvo e explicar sua atuação nesta área?

José Lino Fonteles da Silveira – As comunidades organizadas têm consciência dos seus direitos, incluindo a moradia. Sabem que moradia é um direito constitucional assegurado a todos, conhecem um pouco do Estatuto das Cidades, da função social da propriedade e vários instrumentos jurídicos que protegem a posse, inclusive os multilaterais, como os tratados internacionais, comentários aos tratados etc., têm plena ciência que a posse longeva gera direitos. Já as comunidades desorganizadas, fragmentadas, desconhecem totalmente seus direitos e necessitam atuação proativa da Defensoria Pública. Não são tão raros os casos de perda de posse longeva por falta de informação. Por vezes, alguém se diz proprietário de um determinado imóvel ocupado por aquele possuidor há vários anos, mostra algum documento, ainda que seja um compromisso de compra e venda não registrado, sem localização correta, e pede para o possuidor desocupá-lo, oferecendo quantia irrisória; e este, por desinformação, caba aceitando e abandonando uma posse, invariavelmente, apta a usucapir. A Defensoria Pública atualmente, através do NUHAM, tem uma boa penetração nas comunidades, participa de reuniões, audiências públicas, do Conselho das Cidades, nos quais tem fácil acesso aos movimentos populares por moradia, às lideranças comunitárias, à ouvidoria. Tudo isso facilita a atuação e o acesso as comunidades.

Adpec – Como o Núcleo tem atuado no tocante às obras de mobilidade urbana, que exigem remoção de grande número de famílias em Fortaleza?

José Lino Fonteles da Silveira – Atua com reuniões com as comunidades, depois com os órgãos públicos, propõe soluções, alternativas, inclusive locacionais, participa de audiências públicas e debates. Quando não obtém soluções aceitáveis pela comunidade, ajuíza as ações. Mesmo após o ajuizamento das ações continua a atuação administrativa no sentido de garantir os direitos das comunidades atingidas.

Adpec – Há alguma atuação recente, em especial, que o senhor queira destacar?

José Lino Fonteles da Silveira – Uma grande atuação pessoal do Núcleo e deste defensor foi na obra de mobilidade urbana do VLT, quando se atuou administrativa e judicialmente e que resultou em mudança de projeto, principalmente em relação às remoções. Eis que no início o Estado previa, pura e simplesmente, a retirada das famílias mediante indenização das benfeitorias. A atuação da Defensoria, juntamente com as comunidades, fez com que houvesse o reassentamento, inclusive em locais próximo, e indenizações mais compatíveis para aqueles que optaram por elas.