Sem categoria

Com a Palavra, o Defensor: Dra. Flávia Maria de Andrade Lima fala sobre sua atuação na 3ª Defensoria Criminal

FLAVIA MARIAA defensora pública Flávia Maria de Andrade Lima relata como é o seu dia a dia de trabalho na 3ª Defensoria Criminal, onde as principais demandas são a oitiva dos problemas sociais pelos quais passam o assistido e sua família e a prestação jurídica no processo-crime. “Somos vigilantes e intransigentes para que os réus em processo penal devam ser responsabilizados pelos seus atos dentro dos ditames legais, respeitando a durabilidade razoável do processo, a liberdade como regra e a prisão como exceção”, afirma.

Adpec – Há quanto tempo a senhora atua na Defensoria Pública?

Flávia Maria de Andrade Lima – Ingressei na carreira de Defensora Pública, através de concurso público ocorrido em 2008.

Adpec – Como funciona, em linhas gerais, a 3ª Defensoria Criminal, na qual a senhora trabalha?

Flávia Maria de Andrade Lima – A 3a. Defensoria Criminal funciona da seguinte forma: atendimento jurídico e social ao público de forma digna e humanitária, participação efetiva em audiências de instrução e suspensão condicional do processo; defesa escrita através de peticionamento fundamentado; recurso quando necessário.

Adpec – Quais as principais demandas do público alvo (casos mais frequentes no atendimento)?

Flávia Maria de Andrade Lima – As principais demandas da Defensoria Criminal respectiva são a oitiva dos problemas sociais pelos quais passam o assistido e sua família e a prestação jurídica no processo-crime.

Adpec – Quantos atendimentos jurídicos e mediações (se houver) são realizados, em média, no seu núcleo, por dia?

Flávia Maria de Andrade Lima – Em média, a 3a. Defensoria Criminal realiza por volta de oito atendimentos por dia, ou tantos quantos procurarem a Defensoria Pública na 3a. Defensoria Criminal de segunda a quinta-feira. Os atendimentos, geralmente, versam acerca do andamento processual, bem como sobre as questões tratadas em sede de audiência de instrução criminal, já que, por Portaria do Tribunal de Justiça, não há possibilidade de contato do réu com a sua família, nas dependências do Fórum Clóvis Beviláqua.

Adpec – É cada vez mais comum, na sociedade, os casos de violência serem resolvidos com violência, a chamada “justiça com as próprias mãos”. Diante desta realidade, qual o papel do defensor/a público/a para o reconhecimento dos direitos constitucionais dos cidadãos que estão sendo acusados da prática de crime ou contravenção penal?

Flávia Maria de Andrade Lima – Na 3a Defensoria Criminal, a Defensora Pública signatária procura saber quais os motivos do delito, as causas que levaram o assistido defensorial a cometer o delito, pelo qual está sendo processado, para então, partir para um encaminhamento, que sempre se pauta na resolução estatal e pacífica das pendengas criminais. Somos vigilantes e intransigentes para que os réus em processo penal devam ser responsabilizados pelos seus atos dentro dos ditames legais, respeitando a durabilidade razoável do processo, a liberdade como regra e a prisão como exceção.

Adpec – Como o/a defensor/a público/a pode contribuir para a pacificação social?

Flávia Maria de Andrade Lima – Muitas vezes, os assistidos da Defensoria Pública são desvalidos nas demais esferas públicas, quanto à educação, saúde, lazer, etc. Muitos deles não tiveram acesso à escolaridade adequada, porque tiveram que trabalhar na infância, ainda, para ajudar no sustento da família; outros, são dependentes químicos; alguns, vivem nas ruas de pequenos furtos, entre outros. Nos casos de dependência química, a representante da 3a. Defensoria Criminal, ausculta o problema e tenta instruir o assistido a procurar um tratamento, através do E. P. Drogas, Instituição da Prefeitura de Fortaleza para tratamento de dependência respectiva; ou esclarecer acerca da necessidade de melhorar a escolaridade do assistido, para que ele possa se qualificar melhor para o mercado de trabalho; tudo isso se faz a fim de que os assistidos da Defensoria Pública saiam desta situação de vulnerabilidade e passem à integrar a sociedade de forma digna, sem retornarem à delinquência.

Adpec – Apesar de a Lei 7.210 dispor que o Estado deve promover a elevação da escolaridade, a assistência aos apenados, egressos e internados, bem como a profissionalização, integração ao mercado de trabalho e geração de renda, na prática, o que a senhora observa no sistema prisional brasileiro?

Flávia Maria de Andrade Lima – Podemos dizer, que de fato, o sistema carcerário estatal ainda precisa ser aprimorado para reintegrar o egresso à sociedade de forma digna. Entretanto, consoante relato dos familiares de alguns assistidos atualmente, já existem “ruas” nas Casas de Privação Provisória que oportunizam aos presos provisórios aumentarem ou melhorarem a sua escolaridade; produzirem trabalhos manuais, que geram renda aos familiares, professarem uma religião. Porém, a maioria deles ainda persistem no ócio, o que fatalmente os levam a reincidir em novos delitos.