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Com a Palavra, o Defensor: dra. Luiza Nívea relata sua atuação na 7ª Defensoria Criminal

Dra. LuizaDefensora pública desde 2006, a dra. Luiza Nívea Dias Pessoas já passou pelas comarcas de Coreaú e Cariré até chegar em Fortaleza. Também integrou a 5ª Unidade do Conjunto Ceará, o Nudep, a Petição Inicial, a Fazenda Pública e hoje é titular da 7ª Defensoria Criminal. “É corrente nas defensorias criminais ouvirmos casos de réus que praticam delitos em virtude do uso abusivo de drogas ou em razão do ambiente violento em que vivem, a atuação da defensoria é importante para que estes réus tenham seus direitos assegurados, proporcionado a eles a segurança de um acompanhamento jurídico adequado e de qualidade”, afirma.

Adpec – Há quanto tempo a senhora atua na Defensoria Pública?

Luiza Nívea Dias Pessoa – Ingressei na Defensoria Pública do Estado do Ceará em 5 de setembro de 2006. Inicialmente, fui para a comarca de Coreaú, posteriormente para Cariré, até chegar em Fortaleza. Na Capital, passei pelo 5ª Unidade do Conjunto Ceará, pelo Nudep, pela Petição Inicial, pela Fazenda Pública e hoje sou titular da 7ª Defensoria Criminal.

Adpec – Como funciona, em linhas gerais, a 7ª Defensoria Criminal, na qual a senhora trabalha?

Luiza Nívea Dias Pessoa – O trabalho da 7ª Defensoria Criminal consiste em fazer o acompanhamento jurídico dos processos de réus assistidos pela defensoria pública com processos na 7ª Vara Criminal. Esse acompanhamento jurídico engloba atendimento de familiares, réus, comparecimento nas audiências, além do peticionamento necessário para garantir a ampla defesa e o contraditório ao réu, ou seja, interposição de recursos, Habeas Corpus, pedidos de relaxamento de prisão, dentre outros. Também atua a 7ª Defensoria Criminal encaminhando aos demais setores da defensoria ou a outros órgãos competentes às demandas que, porventura, cheguem ao nosso conhecimento.

Adpec – Quais as principais demandas do público alvo (casos mais frequentes no atendimento)?

Luiza Nívea Dias Pessoa – Os casos mais frequentes nas defensorias criminais são os pedidos de liberdade, com o aumento da violência os juízes cada vez mais deixam os réus encarcerados por mais tempo, o que leva a defensoria a ingressar com mais pedidos pleiteando a liberdade dos réus. Contudo, é bom ressaltar, que tais pedidos são feitos sempre com a cautela, analisando a pertinência dos mesmos.

Adpec – Quantos atendimentos jurídicos e mediações (se houver) são realizados, em média, no seu núcleo, por dia?

Luiza Nívea Dias Pessoa – Na 7ª Defensoria Criminal são feitos por volta de dez atendimentos por dia, muitos deles não chegam a ser mencionados em relatório, porque feitos na urgência do dia -a -dia, nos intervalos de audiências e nos corredores do fórum.

Adpec – Qual o papel do defensor/a público/a para o reconhecimento dos direitos constitucionais dos cidadãos que estão sendo acusados da prática de crime ou contravenção penal?

Luiza Nívea Dias Pessoa – É corrente nas defensorias criminais ouvirmos casos de réus que praticam delitos em virtude do uso abusivo de drogas ou em razão do ambiente violento em que vivem, a atuação da defensoria é importante para que estes réus tenham seus direitos assegurados, proporcionado a eles a segurança de um acompanhamento jurídico adequado e de qualidade. Além disso, o defensor público assume o papel de educar as famílias e os próprios réus acerca dos limites de autotutela, também informando as possíveis alternativas para tratamento do uso abusivo de drogas e orientando sobre outras demandas que essas famílias necessitem.

Adpec – Apesar de a Lei 7.210 dispor que o Estado deve promover a elevação da escolaridade, a assistência aos apenados, egressos e internados, bem como a profissionalização, integração ao mercado de trabalho e geração de renda, na prática, o que a senhora observa no sistema prisional brasileiro?

Luiza Nívea Dias Pessoa – O modelo prisional brasileiro está decadente, fato esse comprovado pelo aumento da criminalidade, mesmo com o número cada vez maior de réus encarcerados. Ademais, a prisão, nos moldes atuais, não tem se mostrado como modelo viável de ressocialização de infratores. A reincidência é altíssima, ao saírem da prisão, os réus voltam a delinquir. Em sua maioria, a população carcerária é formada de jovens sem estudo, sem qualificação profissional e com nenhuma perspectiva de mudança de vida. É imperioso que o Estado faça um trabalho preventivo, em especial com a população jovem, para que estes não ingressem no sistema penal e, no caso dos já processados ou condenados criminalmente, faz-se necessário o crescimento de experiências como da Fábrica Escola, que proporciona qualificação profissional aos egressos.