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Com a Palavra, o Defensor: Dra Monique Rocha fala sobre sua atuação no Núcleo do Idoso

MONIQUE ROCHACoordenadora do Núcleo do Idoso, a dra. Monique Rocha afirma que os defensores públicos, através da educação em direitos, procuram conscientizar a população sobre o protagonismo dos idosos no seio familiar e na própria sociedade. “ O idoso deve ser respeitado pela sua história e, como os demais membros da família, é fonte de afeto, sendo, em grande parte dos lares brasileiros, o único esteio financeiro”, comenta.

Adpec – Há quanto tempo a senhora atua na Defensoria Pública?

Monique Rocha Dias – Fui aprovada no Concurso Público para defensor público no ano de 2002, tendo tomado posse em maio de 2003. Atuei, inicialmente, na comarca de Maranguape, por 8 (oito) meses. Empós, fui designada para o Núcleo da Petição Inicial em Fortaleza, hoje NAPI, onde exerci minhas atividades entre os anos de 2004 e 2010, quando me tornei titular do Núcleo Descentralizado no Bairro Tancredo Neves. Permaneci no referido núcleo até novembro de 2011, quando fui designada, durante a gestão da Dra. Francilene Gomes, para exercer a coordenação do Núcleo do Idoso. Quando da eleição da Dra. Andréa Coelho para Defensora Geral, me foi concedida a oportunidade de continuar trabalhando no Núcleo do Idoso, onde estou supervisora.

Adpec – Como funciona, em linhas gerais, o Núcleo do Idoso?

Monique Rocha Dias – O Núcleo do Idoso foi concebido com o objetivo de proporcionar um atendimento humanizado e prioritário à população idosa que diuturnamente procura a Defensoria Pública. Lá, eu e a Dra. Natali Massilon Pontes prestamos orientação jurídica aos idosos que nos procuram, ingressamos com ações judiciais no âmbito cível, assistimos e encaminhamos o idoso vítima de violência. A mais disso, promovemos a educação em direitos, através de palestras, nas quais tratamos dos direitos das pessoas idosas, voltadas não só ao nosso público alvo, mas, também, às novas gerações.

Adpec – O envelhecimento da população brasileira requer uma nova postura da sociedade diante dos idosos e seus direitos. Qual o papel do defensor público neste cenário?

Monique Rocha Dias – Através da promoção da educação em direitos, procuramos conscientizar não apenas sobre os direitos dos idosos, mas também sobre o seu protagonismo no seio da família, bem como na sociedade. Enfatizamos que a velhice nada mais é do que uma das fases da vida do ser humano, que como as demais, tem as suas dores e as suas delícias e que o fato de a pessoa atingir 60 (sessenta) anos de idade não a torna incapaz; que o idoso deve ser respeitado pela sua história e que, como os demais membros da família, é fonte de afeto, sendo, em grande parte dos lares brasileiros, o único esteio financeiro.

Adpec – Com o Estatuto do Idoso, ficou mais fácil identificar por parte do próprio público alvo, as situações em que os idosos têm seus direitos desrespeitados? Ou seja, os próprios idosos têm recorrido mais à Defensoria para fazer valer seus direitos?

Monique Rocha Dias – Sem dúvida alguma, com o advento da Lei nº 10.741/03 – Estatuto Nacional do ldoso, a população idosa se tornou mais cônscia dos seus direitos, aumentando, a cada dia, o número de idosos que nos procuram. Some-se a isso, o relevante papel exercido pela Defensoria Pública, atuando ao lado do cidadão, não restringindo mais as suas funções aos gabinetes, mais indo, também, para perto do povo. Daí a importância de se promover a educação em direitos, disseminando o conhecimento para a população, a qual percebe mais facilmente violação a seus direitos.

Adpec – Quais as principais demandas do público alvo (casos mais frequentes no atendimento)?

Monique Rocha Dias – As demandas dos idosos são as mais diversificadas, dentre as quais, citamos: ações de divórcio, interdição, alimentos, execução de alimentos, usucapião, reintegração de posse, retificação de registro civil, lavratura de registro civil tardio de nascimento, lavratura de óbito, alvará judicial, inventário etc.

Além do ingresso das ações exemplificativamente acima citadas, chegam ao Núcleo do Idoso diversas denúncias a respeito de familiares que desviam o uso do dinheiro proveniente de aposentadoria ou de outros benefícios de que é titular a pessoa idosa, desviando a sua finalidade. De acordo com o Estatuto Nacional do Idoso, referida conduta está tipificada como crime. Assim, diante de tais situações, procuramos entrar em contato com o parente do idoso e explicar-lhe sobre a gravidade de seus atos, conseguindo, em muitas oportunidades, revertermos tal situação. Quando há resistência, encaminhamos o idoso ao Ministério Público, mais precisamente à Promotoria do Idoso, órgão competente para a apuração dos crimes contra o idoso.

Adpec – Quantos atendimentos jurídicos e mediações são realizados, em média, no seu núcleo, por dia?

Monique Rocha Dias – Cada defensora pública atuante no núcleo realiza 10 (dez) atendimentos por dia, totalizando 20 (vinte) atendimentos diários.

Adpec – A senhora tem alguma história marcante, de algum assistido ou familiar, que possa dividir conosco?

Monique Rocha Dias – Tenho várias histórias que me acompanham, uma em especial. Uma senhora procurou o núcleo, com o objetivo de ter liberado o corpo de um sobrinho, falecido há poucos dias, que se encontrava no IML, o qual exigia, para tanto, a presença de um parente do falecido, sob pena de o de cujus ser enterrado como indigente.

Ocorre que o extinto sobrinho da assistida havia sido registrado por seu falecido genitor em seu nome e no nome de outra mulher, que não era a sua mãe biológica. O problema residia neste equívoco, visto que a assistida era irmã da mãe biológica do falecido sobrinho, a qual encontrava-se em local incerto e não sabido há vários anos, e o único documento que comprovava a veracidade de tal informação era a certidão de batismo do de cujus, onde constavam os nomes de seus verdadeiros genitores. Desta feita, ingressamos com o pedido de Alvará Judicial numa manhã de sexta-feira e, ao final do mesmo dia, o juiz deferiu o pedido, permitindo,