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Com a palavra o defensor – Régis Gonçalves Pinheiro

ministro

 

No “Com a palavra o defensor” de hoje, o defensor público Régis Gonçalves Pinheiro fala sobre a realidade da doação de órgãos no Estado do Ceará e, em especial, sobre o projeto “Doação, Meu Direito”, do qual é um dos idealizadores. A prática recebeu menção honrosa no Prêmio Innovare 2013, categoria Defensoria Pública. Trata-se de uma parceira que vem sendo realizada entre a Instituição e a Secretaria de Saúde do Estado, e que tem a finalidade de viabilizar a realização de transplantes, quando os parentes do potencial doador demonstrarem interesse em autorizar a doação de órgãos e tecidos, mas não preenchem os requisitos da Lei 9.434/97. (Na foto, com o então ministro da Saúde Alexandre Padilha).

 

Adpec. O Ceará é referência em doação de órgãos. Com o projeto, o senhor percebe que a população vem se conscientizando?

 

R. P: É importante ressaltar que normalmente a doação é um ato altruístico, feito pelas famílias, quando estas autorizam a doação de órgãos e tecidos de seus entes queridos para fins de transplante. Sendo que no período de desenvolvimento do trabalho, observamos que algumas famílias entendem que a doação não é só um ato altruístico de estar ajudando outras pessoas. Elas entendem que a doação é um verdadeiro direito subjetivo a ser exercido. Alguns parentes encontram na doação um lenitivo para sua dor. É como se o seu ente querido, que faleceu, continuasse a viver em outras pessoas. Desde o início desse trabalho, até o presente, a Defensoria Pública interveio em três casos de doações pediátricas, todos com êxito.

 

Adpec. Como se deu a concepção do projeto?

 

R. P: O projeto foi criado porque havia uma demanda. A lei exige alguns requisitos para realização da doação. Por exemplo: é comum as equipes de promoção de transplante se depararem com casos e que fale uma determinada pessoa (que não era casada formalmente, mas que vivia há muito tempo em união estável, com filhos em comum) e o potencial doador , que não tem pais ou irmão, não pode doar, ou seja, antes da intervenção da DPGE, esses órgãos eram descartados. Atualmente a DPGE, administrativamente, colhe depoimentos de testemunhas, organiza as provas da união estável, de forma a garantir uma segurança jurídica às equipes de capitação de órgãos, e consequentemente ultimar a doação.

 

Adpec. Poderia dar outros exemplos de como esse procedimento funciona na prática?

 

R.P: A lei de transplante apresenta alguns requisitos para evitar o comércio de órgãos. Por exemplo: em se tratando de incapaz, a legislação exige a autorização dos pais. É comum em casos de acidente no interior, um dos cônjuges permanecer na residência cuidando dos demais filhos, e o outro vir acompanhando o filho acidentado. Antes do projeto, se a família do acidentado recebia o diagnóstico de morte encefálica, e resolvia autorizar a doação de órgãos e tecidos para fins de transplante, esses órgãos seriam descartados, caso não tivesse o consentimento dos dois pais. A solução para esse caso hoje é simples, basta que o cônjuge que está em outra localidade, se dirija ao hospital mais próximo, autorize a doação por escrito, e remeta por fax para Fortaleza, normalmente ao IJF Centro. Uma solução simples, mas acompanhada de perto pelo defensor público. Ao todo, 60 pessoas já beneficiadas diretamente.

 

Adpec. No que diz respeito à informação ou desinformação, como está a questão do interesse pela doação de órgãos no Ceará em comparação ao restante do País?

 

R. P.: O Ceará é um Estado pioneiro. Há muito investimento do Governo do Estado. O Governo disponibiliza um avião, um jatinho para transporte de órgãos, com prioridade, e adquiriu alguns equipamentos para manter os órgãos funcionando por mais tempo. O Governo do Ceará faz muita propaganda para mídia em jornais. O Estado do Ceará é referência quando o assunto é transplante. No dia que eu fui receber a homenagem no Ministério da Saúde, o (então) ministro Alexandre Padilha (foto) fez um elogio imenso à Secretaria de Saúde do Estado do Ceará pelo empenho na doação de órgãos.

 

Adpec: Como foi receber essa menção honrosa do Prêmio Innovare, junto com os outros colegas defensores que também fizeram parte do projeto?

 

R. P: Eu não encaro esse projeto como um trabalho, tanto que estou engajado sem nenhum prejuízo às minhas atribuições ordinárias de defensor público. E é preciso deixar claro que ele somente é possível porque tem como pano de fundo a credibilidade da instituição Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará. E essa credibilidade não foi feita por um defensor, mas é fruto de um histórico de lutas. Passei a fazer parte das fileiras da DPGE no último concurso, há pouco mais de três anos. A minha contribuição para o fortalecimento institucional, considero ínfima. Foi o trabalho, a abnegação, o empenho dos colegas que, com baixos salários e sem o mínimo de estrutura, se doaram para o crescimento e o engrandecimento da DPGE, fazendo um trabalho de excelência da defesa dos hipossuficientes, trabalho esse que abriu portas e forneceu a credibilidade necessária, para as equipes de capitação de órgãos confiarem no nosso trabalho. Esse projeto é fundamento na credibilidade, na credibilidade da Defensoria Pública do Estado do Ceará.