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Comissão divulga Regimento Eleitoral, regras para voto postal e lista de associados aptos a votar

ELEIÇÕES 2016A Comissão Eleitoral da Associação dos Defensores Públicos do Estado do Ceará (Adpec) reuniu-se ontem, dia 17 de novembro, pela manhã, na sede da entidade, com a presença da presidente, Ana Cristina Soares de Alencar, do 1º Secretário, João Ricardo Franco Vieira, e do 2º secretário, Carlos Levi Costa Pessoa, e os associados Ana Carolina Neiva Gondim Ferreira Gomes, pré-candidata representando a chapa Juntos Podemos Mais, e Carlos Ernesto Vieira Cavalcante Filho, representando a chapa Inove.

Os membros da Comissão Eleitoral e os representantes das respectivas chapas concordaram que as cédulas de votos postais devem ser começar a ser envidas por e-mail aos associados solicitantes, pela Secretaria da Adpec, a partir do dia 21 de novembro.

A Comissão Eleitoral também aprovou o modelo de cédula a ser utilizado no voto postal, com borda vertical em preto, dobra livre, no intuito de melhor resguardar o sigilo do voto.

Deliberou-se, ainda, solicitação à secretaria da Adpec de imediata publicação no sítio eletrônico da Associação e do envio por e-mail a todos os defensores associados dos seguintes documentos: Regulamento Eleitoral para o biênio 2017/2018, Regulamento do Voto Postal e a Lista dos Associados aptos à votação.

Ficou designada a data de 2 de dezembro de 2016, ás 16 horas, para debate com os candidatos à presidência da Adpec. Será no auditório Jesus Xavier de Brito, na sede da Defensoria Pública.

Procedimento para inscrições das Chapas

As chapas deverão se inscrever até 10 (dez) dias antes da Assembleia Eleitoral, por meio de requerimento dirigido à Presidente da Comissão Eleitoral, com o nome da chapa, devidamente assinado por todos os integrantes de acordo com os cargos.

O requerimento de inscrição deverá ser entregue, exclusivamente, na Secretaria da Adpec, em horário de expediente normal.

Procedimento para o voto postal

Os associados aptos a votar que se encontrem nas seguintes situações:

a) em exercício nas comarcas do interior;

b) a serviço da Adpec, da Defensoria ou no gozo de direitos (férias e licenças);

c) que se encontrarem ausentes da Capital ou do Estado no dia da eleição poderão votar via postal, declarando esta condição no requerimento de voto postal que se dará da seguinte forma:

O associado deverá solicitar a cédula até às 18 horas, do dia 30 de novembro de 2016, na secretaria da Adpec, por requerimento protocolado, pessoalmente, na sede da Adpec ou através do e-mail: adpec@adpec.org.br, indicando se deseja receber a cédula na sede da entidade ou por e-mail, neste último caso informando o endereço eletrônico para recebimento.

 

https://www.dropbox.com/home?preview=ATA++++++COMISS%C3%83O+ELEITORAL+-17.11.pdf

https://www.dropbox.com/home?preview=REGULAMENTO+ELEITORAL.pdf

https://www.dropbox.com/home?preview=-++++RELA%C3%87%C3%83O+DE+VOTANTES.pdf

https://www.dropbox.com/search/personal?path=%2F&query=Rela%C3%A7%C3%A3o+de+Votantes&preview=REGULAMENTO+VOTO+POSTAL.pdf