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Como as vítimas da Lei Maria da Penha podem pedir ajuda da Defensoria Pública?

A Lei Maria da Penha homenageia Maria da Penha Maia Fernandes, cearense que sofreu duas tentativas de feminicídio pelo ex-marido e se tornou uma referência na luta contra a violência doméstica no Brasil. A Lei nº 11.340/2006 foi criada para proteger mulheres vítimas de violência em suas diversas formas: física, psicológica, sexual, moral e patrimonial.

A Defensoria Pública do Estado do Ceará tem constantemente intensificado suas ações para garantir o acesso à justiça para mulheres em situação de violência doméstica e familiar, reforçando o uso da Lei Maria da Penha.

O artigo 5º da Lei define como violência doméstica toda ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.

A Defensoria Pública auxilia na solicitação de medidas protetivas junto ao Poder Judiciário. Algumas das medidas disponíveis são:

– Afastamento do agressor do lar ou da convivência com a vítima;
– Restrição de contato do agressor com a vítima e familiares;
– Bloqueio de contas e restituição de bens retidos pelo agressor;
– Suspensão de posse de armas do agressor;
– Apoio à mulher e dependentes em programas sociais, como auxílio-aluguel e inclusão em políticas de geração de renda.

A Defensoria Pública do Ceará oferece atendimento especializado para mulheres vítimas de violência em diversos municípios. Em Fortaleza, o Núcleo de Atendimento à Mulher (NUDEM) é referência e realiza atendimentos emergenciais.

Em casos urgentes, é possível obter assistência nas unidades do interior, como em Sobral e Juazeiro do Norte, que também contam com equipes preparadas para orientar e encaminhar as vítimas.

As mulheres em situação de violência podem procurar a Defensoria Pública do Ceará pessoalmente ou através do canal de atendimento do NUDEM: (85) 3499-7986.