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[CONQUISTA] Após pedido da ADPEC, Corregedoria assegura garantia de sigilo nas conversas virtuais reservadas entre réu e Defensor

A Corregedoria-Geral da Justiça do Ceará, por meio do Desembargador e Corregedor-Geral, Paulo Airton Albuquerque Filho, acatou a sugestão da ADPEC sobre a garantia, de forma plena, das conversas reservadas com os réus durante as audiências por videoconferência feitas com os Defensores Públicos Estaduais. O pedido foi feito através de ofício, enviado em junho deste ano, devido a reivindicações dos Defensores Públicos no interior do Estado.

De acordo com os relatos recebidos pela ADPEC, alguns juízes nas comarcas do interior do Estado fixavam tempo, independentemente da complexidade do caso, outros somente permitiam uma única entrevista reservada, no início da instrução ou antes do interrogatório. Há ainda relatos de servidor do Juízo entrando na sala durante a entrevista reservada, visando apressar os Defensores. Além disso, também foi relatado que não havia unicidade na forma de organização das entrevistas reservadas, o que não garantia o sigilo das conversas reservadas.

A Diretora da ADPEC no Interior do Estado, Ana Paula Asfor, participou diretamente do contato com os Defensores e Defensoras do Interior. De acordo com Ana, o provimento elaborado pela Corregedoria do Tribunal de Justiça foi uma grande vitória não para os Defensoras e Defensores Públicos, mas para toda a população. “A medida veio trazer segurança para o resguardo das nossas prerrogativas e, principalmente, para o respeito dos direitos dos nossos assistidos. Estou muito feliz em ver uma demanda que era de muitos colegas ser acatada e efetivada com tanta prontidão pelo Tribunal de Justiça após a solicitação da ADPEC”, disse. Participaram também da reunião, a Diretora do Interior da ADPEC, Ana Paula Asfor; o Diretor Jurídico, Régis Pinheiro, e a Diretora Priscilla Silva Holanda.

A Presidenta da ADPEC, Andréa Coelho, faz coro a fala da Diretora Ana Paula. “O Desembargador Paulo Airton Albuquerque nos recebeu em uma reunião e, após analisar criteriosamente o caso, acolheu o nosso pedido, expedindo o Provimento 17/2021, que estabelece regras que assegure o pleno direito a entrevista reservada, em observância a legislação processual penal vigente. Com esse regramento, após um diálogo entre a Adpec e o Judiciário, vemos que está preservado o direito do acusado e das Defensoras e Defensores Públicos.”

O Provimento n. 17/2021/CGJCE foi publicado na última quarta-feira (25), constando as medidas que garantam, de forma plena, o direito de entrevista reservada entre o réu e seu advogado ou Defensor, antes e durante, quando necessário, das audiências realizadas. Confira abaixo os termos da norma:

Art. 1º Determinar aos magistrados com competência criminal que assegurem, de forma plena, o direito de entrevista reservada entre o réu e seu advogado ou defensor, antes e durante, quando necessário, das audiências realizadas presencialmente ou por meio de videoconferência, conforme determinação constante da legislação processual penal vigente. Parágrafo único. O direito de entrevista reservada com o defensor compreende o acesso a canais telefônicos reservados para comunicação ou pelo próprio sistema de videoconferência, com a garantia do sigilo, sem gravação e na presença apenas de pessoas autorizadas pelo patrono do réu.

Art. 2º A audiência reservada entre réu e defensor poderá ser realizada das seguintes formas, mediante consulta pré-audiência as partes:

I – Criação de nova sala de reunião virtual (com link próprio), no qual só permaneceriam o advogado/defensor e a parte, para que haja a conversa reservada no momento oportuno à defesa;

II – Na sala de videoconferência já agendada ou em trâmite, devendo os demais participantes serem movidos ao “lobby”, ficando apenas o advogado e a parte na sala virtual. Parágrafo único. Na hipótese do Inciso II, o advogado ficará, transitoriamente, como administrador da sala, sendo recomendado esse meio quando o defensor estiver habilitado para cumprir essas tarefas.

O requerimento foi feito pela Associação após reunião realizada entre a Presidenta, Andréa Coelho, e os Diretores Régis Pinheiro, Priscilla Silva Holanda e Ana Paula Asfor.

Art. 3º O Juiz reitor do processo deverá:
I – certificar que haja canal privativo para comunicação entre a defesa e o réu, preso ou solto, previamente e durante a audiência remota;

II – conceder prazo razoável para realização da entrevista reservada, conforme a complexidade da lide;

III – garantir o direito à entrevista reservada sempre que necessário, mediante solicitação do advogado/defensor;

IV – assegurar o direito de permanência na sala de audiência remota, sem a presença de terceiros e/ou interrupções desnecessárias, por ocasião da entrevista reservada; Parágrafo único. Na hipótese de impossibilidade de assegurar o previsto no Inciso I, o ato deverá ser redesignado para data em que seja possível o oferecimento de tal mecanismo.

Art. 4º Este normativo entrará em vigor na data de sua publicação