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Cotidiano em Debate: o caso Lula.

                                                                        Defensores Públicos Paulo César Carmo e Vagner de Farias

A decisão monocrática do ministro do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, anulou no último dia 08 de março, as condenações o ex-presidente Lula nos casos do tríplex do Guarujá, do sítio de Atibaia e ainda das doações para a sede do Instituto Lula.  Edson Fachin declarou a 13ª Vara Federal de Curitiba, incompetente para o processo e o julgamento de Lula. O ministro diz que os autos devem ser enviados para a Justiça do Distrito Federal.

A repercussão dessa decisão e os aspectos controversos na aplicação da lei, foram discutidos e aprofundados no Cotidiano em Debate. Os Defensores Públicos Paulo César Carmo e Vagner de Farias falaram sobre o direito de defesa, o conteúdo de provas e a garantia de um julgamento justo. O que diz a lei? Por que a decisão só agora? Não deveria haver uma decisão colegiada? As teses de acusação e defesa… você confere todo o conteúdo no nosso IGTV. O link segue abaixo:

 

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SAIBA MAIS:

Nota do gabinete do Ministro Edson Fachin em relação ao HC 193.726

“O Ministro Edson Fachin, por decisão monocrática, entendeu
que a 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba não era o
juízo competente para processar e julgar Luiz Inácio Lula da Silva.
A decisão foi tomada em pedido de habeas corpus formulado pela
defesa em 03.11.2020 e se aplica aos seguintes casos: Ações Penais n.
5046512-94.2016.4.04.7000/PR (Triplex do Guarujá), 5021365-
32.2017.4.04.7000/PR (Sítio de Atibaia), 5063130-17.2018.4.04.7000/PR
(sede do Instituto Lula) e 5044305-83.2020.4.04.7000/PR (doações ao
Instituto Lula). Com a decisão, foram declaradas nulas todas as
decisões proferidas pela 13ª Vara Federal de Curitiba e determinada
a remessa dos respectivos autos para à Seção Judiciária do Distrito
Federal.
Embora a questão da competência já tenha sido suscitada
indiretamente, é a primeira vez que o argumento reúne condições
processuais de ser examinado, diante do aprofundamento e
aperfeiçoamento da matéria pelo Supremo Tribunal Federal.
O Ministro Edson Fachin afirma que, após o julgamento do INQ
4.130-QO pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, a
jurisprudência restringiu o alcance da competência da 13ª Vara
Federal.
Inicialmente, retirou-se todos os casos que não se relacionavam
com os desvios praticados contra a PETROBRAS. Em seguida, passou
a distribuir por todo território nacional as investigações que tiveram
início com as delações premiadas da Odebrecht, OAS e J&F.
Finalmente, mais recentemente, os casos envolvendo a Transpetro
(Subsidiária da própria Petrobras) também foram retirados da
competência da 13ª Vara Federal de Curitiba.
Nas ações penais envolvendo Luiz Inácio Lula da Silva, assim
como em outros processos julgados pelo Plenário e pela Segunda
Turma, verificou-se que os supostos atos ilícitos não envolviam
diretamente apenas a Petrobras, mas, ainda outros órgãos da
Administração Pública.
Segundo o Ministro Fachin, especificamente em relação a outros
agentes políticos que o Ministério Público acusou de adotar um modus
operandi semelhante ao que teria sido adotado pelo ex-Presidente, a
Segunda Turma tem deslocado o feito para a Justiça Federal do
Distrito Federal.
Apesar de vencido diversas vezes quanto a tema, o Relator,
tendo em consideração a evolução da matéria na 2ª Turma em casos
semelhantes, entendeu que deve ser aplicado ao ex-Presidente da
República o mesmo entendimento, reconhecendo-se que 13ª Vara
Federal de Curitiba não era o juiz natural dos casos.
Brasília, 8 de março de 2021.”