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Critérios de acesso à justiça gratuita em discussão no Congresso de Defensores

“Quem somos, qual é o nosso papel e quem é o nosso patrão?” Estes foram os questionamentos que permearam debate sobre os critérios de atendimento ao hipossuficiente, ou seja, os critérios de acessibilidade do cidadão à Justiça gratuita, que aconteceu na tarde de hoje, em Porto Alegre.
O defensor público do Piauí Roberto Gonçalves Freitas Filho presidiu os trabalhos da mesa, que contou com as brilhantes participações de defensores públicos atuantes em três estados: Amélia Rocha (CE), Rogério Nunes de Oliveira (RJ) e Renato Campos Pinto de Vitto (SP).
A falta de uma regulamentação acerca de critérios para de atendimento dos cidadãos por defensores públicos foi o mote que norteou as falas dos palestrantes. Para o paulista Renato de Vitto, é imprescindível que os próprios defensores estudem o assunto e elaborem um projeto com base nos conceitos de universalidade e integralidade.
“Este ano, completamos 21 anos do estabelecimento de um novo paradigma da assistência jurídica integral e me incomoda profundamente o fato de não termos um projeto sobre este assunto. Devemos trabalhar uma proposta que deve ter como meta a universalidade política, tendo em vista que ainda não é uma realidade”, defendeu Renato, ao mesmo tempo em que propôs a criação de um grupo de trabalho formado por membros da ANADEP e do CONDEGE para definir uma minuta que trace tais normas.
Já Amélia Rocha, frisou a importância do trabalho desenvolvido pelo defensor na luta por um país mais justo, “onde a dignidade seja uma regra”. Durante a aplaudida exposição, Amélia expôs informações baseadas no documento internacional chamado “As 100 regras de Brasília”, onde fica definido quem é o cidadão hipossuficiente e que deverá receber a assistência do defensor público. Além disso, ela destacou a importância da assistência integral e gratuita, bem como a relação desta com as verbas públicas e também o direito do assistido à informação, como prevê a nova Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública.
“A constituição diz que o Estado prestará assistência jurídica integral aos que comprovarem insuficiência de recursos e que cabe à Defensoria Pública a orientação jurídica e a defesa em todos os graus dos necessitados. No entanto, com base em estudo realizado por nós recentemente, os critérios sobre este cidadão a ser assistido varia muito”, explicou Amélia Rocha.
Segundo dados apresentados pela defensora, que mostram uma visão panorâmica da realidade atual da Defensoria Pública e do Poder Judiciário apenas três estados (DF, PB e TO) adotam como critério a Lei1060, que afirma ser necessário apenas uma declaração de situação de pobreza do interessado em receber tal benefício.
Para o piauiense Roberto Freitas, este espaço de discussão foi de suma importância, visto a complexidade do tema. “Hoje a indefinição legal de critérios para identificar os beneficiários é um grande problema. Acredito que o mais justo seja não adotar critérios objetivos, pois um padrão pré-estabelecido poderia causar muitas injustiças”, finaliza.