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Defensor Bheron Rocha assina artigo “Lula e a condução sob vara: o que você tem a ver com isso?” no jornal O Povo

clipping artigo Bhero Rocha2Num artigo anterior, publicado neste jornal em sua edição de 28/2/2016, afirmamos que os recursos processuais não existem “para beneficiar criminosos ou favorecer a impunidade, mas para proteger o cidadão contra” o Leviatã. Essa afirmação se relaciona não apenas à existência dos recursos, mas do próprio Direito penal e processo penal, que tem como função limitar o poder de punir do Estado, regulamentando as hipóteses e a forma com que este poderá retirar ou restringir os bens jurídicos (vida, liberdades, patrimônio) do cidadão.

A condução coercitiva é uma destas restrições à liberdade, e, embora tenha previsão expressa na lei, esta é clara ao determinar que se dará apenas no caso de o réu não ter comparecido perante à autoridade a ato do processo, de forma injustificada e após a regular intimação. Bem, ao que consta, o ex-presidente Lula nunca se recusou, sem motivo, a comparecer perante às instituições que realizam a Operação Lava Jato, razão pela qual não caberia a condução coercitiva, nos moldes com que foi determinada.

Não é a inexistência de crítica jurídica e política às conduções coercitivas anteriormente realizadas contra outras pessoas na mesma operação que legitima a ação realizada na sexta-feira 4 de março contra o ex-presidente. Dois erros não fazem um acerto. Devemos exigir que a liberdade de alguém,

quem quer que seja, só possa ser retirada, mesmo que por poucas horas, quando e como a lei prescreve. O respeito à legalidade na restrição às liberdades é fruto de uma longa luta, que culminou com a Carta Magna de 1215 na Inglaterra, e se fortaleceu ao correr dos séculos nas Constituições de diversos países.

Se permitirmos que o vizinho seja privado hoje de sua liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal, ou seja, sem o estrito respeito às leis, amanhã a restrição pode bater a nossa porta, e, como nos revela o célebre poema “No Caminho com Maiakóviski”, de Eduardo Alves da Costa, porque não dissemos nada, “já não podemos dizer nada”.

Jorge Bheron Rocha

Defensor Público do Estado do Ceará; mestre em Ciências Jurídico-criminais pela Universidade de Coimbra; sócio-fundador do Instituto Latino-Americano de Estudos sobre Direito, Política e Democracia (ILAEDPD)