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Defensor Gustavo Gonçalves de Barros assina o artigo “A Defensoria no banco dos reús”

Gustavo Gonçalves de Barros*

artigo gustavo gonçalvesA Constituição Federal diz: a Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a missão da garantia do amplo acesso à Justiça, assim como a defesa dos mais necessitados. Mas e quando a própria Defensoria Pública é alvo do acusador?

Em entrevista a um canal de TV local, o titular da 3ª Promotoria dos Juizados Cíveis e Criminais de Fortaleza imputou à Defensoria Pública a “culpa” pela extinção de muitos dos processos de apuração de crimes de menor potencial ofensivo, atingidos pela prescrição, ante a inexistência ali de um defensor público.

Desconhece que: a) dos 184 municípios cearenses, 136 estão sem defensores públicos; b) dos 437 cargos existentes na Instituição, apenas 286 estão preenchidos; c) a população do Ceará é de cerca de 8.900.000 habitantes, sendo 80% disso atendidos pela Defensoria Pública; d) os defensores públicos da Capital e do interior do Estado exercem suas funções com excelência, apesar da brutal e desumana sobrecarga de trabalho.

A indignação do nobre promotor de Justiça é absolutamente justa. Injusto é afirmar que tal situação seja provocada pela Defensoria Pública. E nas comarcas onde não há membro do Ministério Público e do Poder Judiciário? Os processos também não ficam dormindo em berço esplêndido até a lamentável prescrição?

E isso seria “culpa” do MP e do Judiciário? Lógico que não. Defensoria Pública, Ministério Público e Poder Judiciário compõem um sistema de Justiça. Sem a união de todos, não venceremos o desafio de uma justiça real. Urge um olhar crítico para adiante. Estamos inseridos em um contexto mais amplo e cruel, só superado com o trabalho integrado.

Lutemos pela nomeação imediata dos 148 aprovados no recente concurso público da Defensoria Pública e por um orçamento compatível com as obrigações constitucionais a ela impostas. Lutemos pela colocação de um defensor público em cada Unidade Judiciária do Estado, garantindo aos cearenses o direito de acesso à Justiça, à ampla defesa e ao contraditório.

Libertemo-nos da visão maniqueísta de apontar culpados. Isso não constrói. Absolvamos a Defensoria Pública das injustas acusações contra ela lançadas. A Defensoria Pública não merece ser colocada no banco dos réus.

* Defensor Público