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Defensor Leandro Bessa toma posse como presidente do Copen

Toma posse amanhã, na presidência do Conselho Penitenciário do Estado do Ceará (Copen), o Defensor Público Leandro Bessa. Ele foi eleito em dezembro passado, pelo colegiado, em Sessão Ordinária, para o mandato de um ano.
Bessa, que é associado da ADPEC, é Defensor Público de Entrância Especial da DPGE, atuando na 2ª Defensoria Pública de Tráfico de Entorpecentes. É Mestre em Direito Constitucional e professor da Faculdade Christus, além de professor visitante do curso de Pós-graduação das universidades de Fortaleza-Unifor (Direito Penal) e do Parlamento Cearense (Segurança Pública).
A sua entrada no Conselho Penitenciário como membro titular ocorreu em março do ano passado, quando foi nomeado pelo governador Cid Gomes. Ele assumiu a cadeira de professor de direito penal por quatro anos.
Antes de assumir a vaga permanente no Conselho, Leandro Bessa já desenvolvia atividades no Sistema Penitenciário, como ações no Instituto Penal Feminino, e foi precursor das atividades do programa "Reconstruindo a Liberdade", do Conselho Nacional de Justiça.
 

O Conselho
O Conselho Penitenciário do Estado do Ceará foi criado em 27 de janeiro de 1927, sendo vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado do Ceará (Sejus). O seu primeiro presidente foi o Dr. Francisco Gomes Parente.

O Copen é um órgão consultivo e fiscalizador da execução da pena, tendo a incumbência de colaborar na elaboração e revisão da Política Criminal e Penitenciária do Estado. É composto de 14 conselheiros nomeados pelo governador e com atuação em áreas distintas, como: universidades, psiquiatria, psicologia penal, defensorias públicas, ministérios públicos, OAB, sindicatos, defensoria pública e pastoral carcerária.
Dentre as suas atribuições estão a de emitir parecer sobre indulto e comutação de pena; inspecionar os estabelecimentos e serviços penais; apresentar, no primeiro trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior; exercitar qualquer ato de fiscalização sobre os liberados, conhecendo das reclamações que lhe são dirigidas e propor a modificação ou supressão da medida ao Juiz competente.
Fonte: Sejus