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Defensor Vagner de Farias em O Povo

CONFRONTO DAS IDEIAS 29/11/2013

O Ministério Público no Ceará formalizou ação que pede a extinção de três torcidas organizadas do Estado. A eliminação das torcidas organizadas no futebol cearense contribui para o fim da violência nos estádios?

ESPORTES

SIM – O Estatuto do Torcedor define torcida organizada como “a pessoa jurídica de direito privado ou existente de fato, que se organize para o fim de torcer e apoiar entidade de prática esportiva de qualquer natureza ou modalidade”. Infelizmente, em nosso Estado, algumas torcidas vêm constantemente se envolvendo em atos de vandalismo ou até mesmo com o crime organizado. Além disso, costumam disseminar o ódio, o terror e a violência, por vezes através dos próprios cânticos e símbolos de conteúdo violento e homofóbico. Em um Estado Democrático de Direito, que deve prezar pela liberdade e paz social, esse comportamento não deve ser admitido. É bem verdade que a Constituição Federal dispõe que é plena a liberdade de associação para fins lícitos, o que impede, consequentemente, a associação para outros fins, como vem ocorrendo em nossa Capital. Foi por isso que, em abril deste ano, o Ministério Público do Ceará ingressou com uma Ação Civil Pública, requerendo a extinção de três grandes torcidas, as quais, atualmente, estão com as atividades suspensas por decisão judicial, o que impede, por exemplo, o funcionamento das lojas, promoção de eventos e o ingresso nos estádios de torcedores com objetos ou vestimentas que tenham qualquer símbolo dessas torcidas. Sabemos que a extinção não resolveria definitivamente o problema da violência, contribuindo apenas para seu controle. Defendemos que a melhor medida para a contenção da violência nos estádios seria a identificação de todos os seus frequentadores, que seriam cadastrados no ato da compra do ingresso, mediante a apresentação de um documento oficial de identidade e a informação do seu respectivo endereço, e o auxílio de monitoramento por imagem das catracas e instalação de equipamento de gravação fotográfica do rosto, a fim de identificar os torcedores e relacioná-los com o ingresso adquirido. Projeto de lei com esse teor está em tramitação na Assembleia Legislativa do Ceará.

“Costumam disseminar o ódio e o terror, por vezes pelos cânticos e símbolos violentos”

José Wilson Sales Júnior

Procurador de Justiça e coordenador do Núcleo do Desporto e Defesa do Torcedor (Nudetor) do Ministério Público do Estado do Ceará

 

NÃO – Inicialmente, ressalta-se que o Estatuto do Torcedor, que dispõe especificamente sobre os deveres e direitos dos torcedores, em seu artigo 39-A, não prevê a possibilidade de extinção de torcida organizada que, em evento esportivo, comprovadamente tenha realizado tumulto, tendo como sanção máxima a suspensão de comparecer a eventos esportivos pelo prazo de três anos, o que vai ao encontro da Constituição Federal que veda qualquer pena de caráter perpétuo. Suspensões anteriores não foram suficientes para atenuar a violência, que atinge seu ápice em jogos entre Fortaleza e Ceará, em sua imensa maioria fora das praças esportivas, o que demonstra que a mesma é um problema geral de segurança pública e não se pode creditar apenas ao futebol. Para quem atua no Juizado do Torcedor, também se constata que a violência não é prática exclusiva apenas dos associados de torcidas organizadas. Como extinguir tais associações, que não podem ser responsabilizadas objetivamente pela conduta de indivíduos, em sua maioria fora dos estádios, sem seu controle, sendo associados ou não, com o intuito de diminuição da violência sem punir e reeducar individualmente e de forme eficaz o torcedor que comprovadamente tenha provocado tumulto? É solução punir uma entidade, partido-se de um viés de estigma generalista, em razão de condutas individuais, as quais comprova-se que numericamente são exceção e não regra? A estruturação do juizado do torcedor aliada à administração dos eventos é um grande passo para a identificação e resposta mais célere para a violência nos estádios, afora a atuação da justiça comum para a imensa maioria de fatos que ocorre fora dos estádios e é imputado ao futebol. Deve ser articulada com um serviço policial de inteligência, recursos audiovisuais, controle de venda de ingressos, que possibilite que as transações e punições sejam devidamente fiscalizadas e cumpridas. Sem esse trabalho, difícil crer que tal medida será a solução definitiva da violência dentro e fora dos estádios.

“A violência é um problema de segurança pública; não se pode creditar só ao futebol”

José Vagner de Farias

Defensor público e mestrando em Direito Constitucional

 

Fonte Jornal O Povo: http://zip.net/bklGTB