1. O CDC – Código Brasileiro de Proteção e Defesa do Consumidor em 11 de setembro de 2015, comemora 25 anos. Há muito a ser comemorado?
RESPOSTA: Sim, sem dúvida! O (re) conhecimento sobre um sujeito especial de direitos, o consumidor, por si só, já é motivo de grande comemoração: é tão profundo e complexo que o próprio fornecedor pode ser consumidor de outros produtos e/ou serviços. A compreensão principiológica de que a proteção desse novo sujeito – o consumidor – não pode implicar a inviabilização do necessário desenvolvimento econômico e tecnológico (artigo 4º, III do CDC) é outro especial ensejo de festa: equilíbrio e boa-fé é a sua meta.
2. Mas há muitos que dizem que o CDC prejudica o fornecedor, é contra a empresa, prejudica o empreendedorismo, que é paternalista…
RESPOSTA: Tal entendimento se deve a equívocos decorrentes da ausência de conhecimento adequado sobre o CDC: nada mais quer o direito do consumidor do que efetivar o direito daquele que adquire um produto ou serviço (que muitas vezes, inclusive, precisa adquirir, não por opção ou deliberalidade, mas por necessidade) de saber exatamente, com detalhes, o que está comprando e sob quais reais condições.
3. Mas já não são dadas tais informações?
RESPOSTA: Será que é dito com absoluta clareza e objetividade que pagar o mínimo do cartão de crédito significa fazer automaticamente um empréstimo do valor que não foi pago com cerca de 10 ou mais por cento ao mês? Será que é dito clara e expressamente ao cidadão consumidor quando adquire, por exemplo, em todos os serviços de plano de saúde ou de seguro de carro ou que há restrições contratuais, e que ele tem outras opções, até mesmo para ser mais protegido? Será que está realmente claro que não se pode condicionar a venda de um produto a outro produto ou serviço ou que não se pode cobrar pelo que é enviado ao consumidor como amostra grátis? Ou que uma clausula abusiva em um contrato será nula?
4. Então é possível afirmar que o direito a informação prévia e adequada é um direito dos mais importantes do consumidor?
RESPOSTA: Sim!!! Um dos principais objetivos é que o consumidor saiba exatamente o que está comprando, os prós e contras da aquisição previamente para que possa bem decidir, que a sua ansiedade – até mesmo existencial – em ter, não seja mais que o ser; que tenha oportunidade de ponderar se quer ou não adquirir o produto ou serviço.
5. E quais um dos principais desafios do direito do consumidor nos próximos 25 anos?
RESPOSTA: Compreender que a peculiar relação de consumo, naturalmente desigual, não reside apenas na desigualdade econômica ou fática, mas também na jurídica, técnica ou informacional, naquela que signifique ausência de requisito necessário à igualdade e que proteger este equilíbrio é também proteger o desenvolvimento econômico sustentável e crescente; é também proteger o empreendedorismo e a boa-fé que nos fará cada vez mais uma sociedade livre, justa e solidária, como vaticina nossa Constituição.