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Defensora Amélia Rocha escreve sobre “Consumidor e motivação” no O Povo

Amélia1. Fiz uma pesquisa para comprar um ar condicionado e optei comprar em uma loja credenciada do fabricante, na qual paguei o aparelho e a instalação. Ocorre que, antes da instalação, visitando o site do fabricante descobri que a loja não é mais credenciada, o que me poderia fazer perder a garantia. Posso desistir do negócio e receber o dinheiro de volta?

RESPOSTA: Sim, pode, vez que há a frustração da sua legitima motivação: o elemento decisório da sua opção pela compra naquela loja foi se tratar de loja credenciada e esta informação não se confirmou, existindo, portanto, descumprimento da oferta. Como a motivação, no microssistema do direito do consumidor, integra o contrato, o Código Brasileiro de Proteção e Defesa do Consumidor – CDC, no artigo 35 – inclusive mencionado na coluna da semana passada – deixa claro que o consumidor poderá escolher entre exigir o cumprimento da oferta – que seja instalado por uma loja efetivamente credenciada – ou aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente ou rescindir o contrato, sendo restituído da quantia eventualmente antecipada.

2. Mas e se a loja não atender o artigo 35 do CDC?

RESPOSTA: CDC, por meio do artigo 84 possibilita antecipação de tutela em ação de obrigação de fazer. Ou seja, para a efetivação do direito contido no artigo 35, o CDC preocupou-se em facilitar o processo judicial, quando necessário.

3. Se fizer a instalação em loja não credenciada posso mesmo perder a garantia?

RESPOSTA: Há dois tipos de garantia, a garantia legal e a garantia contratual. A primeira vem da lei; a segunda, do contrato. A legal diz respeito aos vícios dos produtos ou serviços e é obrigatória, independe de opção do fornecedor. Já a contratual depende dos critérios determinados pelo fornecedor, sendo exigido apenas que tais condições e/ou critérios não sejam abusivos e que sejam de adequado e prévio conhecimento do consumidor. Ou seja, é direito do fornecedor dizer que garante o produto desde que seu manuseio ou manutenção se dê por meio de serviços por ele avalizados, que é o caso das credenciadas e/ou autorizadas. Em suma, sendo a informação previamente prestada, pode, sim, perder a garantia contratual.

4. E se eu quiser desfazer apenas o contrato da instalação e manter a compra do produto, eu posso?

RESPOSTA: É o consumidor quem decide, diante do não cumprimento da oferta. Se o produto pode ser vendido por diversas lojas e a questão é a instalação por loja autorizada, não há problema em exigir a rescisão apenas da compra da instalação.