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Defensora Amélia Rocha escreve sobre “Consumidor Turista” na coluna de hoje no O Povo

FOTO AMÉLIA1. O turista é consumidor?

RESPOSTA: Em regra, sim. Respondo, “em regra”, para chamar a atenção que o traço definidor de consumidor é ser uma pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza, de um fornecedor, serviços ou produtos como destinatário final. Ou seja, é identificado no caso concreto e não “em tese”. Assim pode ser equivocado afirmar que todo turista é consumidor, mas como, em regra, o turista é pessoa física que, em viagem, conhece outros lugares e usufrui dos serviços como destinatário final, em regra, é consumidor.

2. E o turista, sendo consumidor, tem mais ou menos vulnerabilidade?

RESPOSTA: Em regra, tem mais vulnerabilidade e, em consequência, deve ser mais protegido.

3. O que faz o consumidor turista ter mais vulnerabilidade?

RESPOSTA: No mais das vezes, ele tem uma viagem com tempo dedicado ao lazer, sem disponibilidade de tempo para reclamar seus direitos (ou sequer conhece, no lugar em que estar a visitar, os órgãos e instituições de proteção ao consumidor) e, em consequência, acaba se submetendo mais facilmente a praticas abusivas. E como lembra, Ardyllis Soares “Se o passeio ocorre em cidades estrangeiras o aspecto linguístico pode ser outro obstáculo, intransponíveis para muitos, por não ter familiaridade com termos técnicos jurídicos no idioma falado pela população local.”.

4. Se o consumidor turista vai a uma cidade na qual seus direitos são respeitados, tende a voltar…

RESPOSTA: Isso! O respeito aos direitos do consumidor turista pode ser um grande e positivo diferencial de um destino turístico.

5. O que me preocupa é que o CDC – Código Brasileiro de Proteção do Consumidor só vale no Brasil… E se eu estiver viajando para outros países não posso aplica-lo… Há como exercer a proteção do consumidor turista em diferentes países?

RESPOSTA: Há, sim! Como lembra Ardyllis Soares, estudioso respeitado desse aspecto do direito do consumidor “o caso mais exitoso é o da Rede Europeia de Centros de Consumidores. Já mais próximo a nós, temos o Acordo envolvendo os países do MERCOSUL para a proteção do consumidor de um desses países que estejam visitando outros Estado membro do referido bloco econômico. Ou seja, há uma preocupação na melhor qualidade de proteção do turista, mesmo em terras estrangeiras.”. E o primeiro grande passo, é conhecer tais direitos!!!